Dirigir embriagado deverá ter punição mais severa

Nova pena por dirigir embriagado pode chegar a até 8 anos de cadeia ante 4 anos em vigor atualmente

Por 25 de nov, 2016 · 3m de leitura.
Condenação máxima anterior permitia o uso de penas alternativas, sem que o condenado ficasse preso

O motorista que dirigir sob efeito de álcool ou drogas e causar um acidente com morte poderá pegar até 8 anos de prisão, ante os 4 anos de pena máxima estabelecida atualmente. A mudança na lei foi aprovada pelo plenário do Senado Federal na quinta-feira (24). O texto prevê a criação de um novo tipo de crime, específico para o trânsito, chamado de “lesão corporal culposa na direção de veículo automotor”.

A condenação máxima anterior permitia o uso de penas alternativas, sem que o condenado ficasse preso. Como a nova pena mínima passa a 5 anos, essa possibilidade deixaria de existir. O projeto aprovado prevê ainda pena de 2 a 5 anos de cadeia para os casos em que o acidente resultar em lesão corporal grave nas vítimas. Não há limites mínimos estabelecidos, ou seja, a lei vale para qualquer volume de álcool ou drogas ingerido pelo motorista, por menor que seja.


Outra mudança é para o motorista flagrado dirigindo alcoolizado ou drogado, mesmo sem se envolver em acidente, e em qualquer concentração destas substâncias no sangue: detenção de 1 a 3 anos, multa e suspensão do direito de dirigir. Mesmo se o envolvido se recusar a fazer o teste do bafômetro, outras provas serão aceitas pela justiça, como testemunhas e vídeos.

Para entrar em vigor o texto da nova lei precisará agora ser aprovado pela Câmara dos Deputados.