Ernesto Fernandes Rosa Neto
CAPITAL
Ford responde: a questão foi solucionada.
O leitor diz que a bateria foi trocada por outra de 48 ampères, sem ônus, mas o carro ainda tem panes eventuais. E critica o pós-venda da marca.
Advogado: quando o veículo apresenta defeitos, tudo deve ser resolvido em definitivo em até 30 dias. Em caso de panes recorrentes, o consumidor pode pleitear a troca do veículo por outro novo.
Veja outros casos do ‘Defenda-se’:
CITROËN C3
Carro parado por falta de peças
Deixei meu C3 naconcessionária para reparos após uma colisão traseira. Em seis dias, a seguradora já havia feito a vistoria e aprovado o conserto. Mas um mês já se passou e não recebi da autorizada uma previsão da entrega do carro ou sequer informações sobre o andamento dos serviços, a despeito dos meus telefonemas quase diários. Tudo que escuto é que as peças necessárias vão demorar muito a chegar. Relatei o problema à central de atendimento da marca e nem deles recebi o retorno prometido. Acho a situação absurda, pois meu carro é nacional e boa parte dos componentes, se não a totalidade, é produzida aqui.
Arthur da Mata A. Cerri
CAPITAL
Citroën responde: as peças já foram fornecidas. O artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor impõe ao fornecedor o dever de assegurar peças de reposição, mas não a obrigação de que elas estejam sempre disponíveis para pronta entrega. O fornecimento de peças de baixa demanda leva um tempo maior do que as demais, sem, no entanto, implicar “ausência de peça de reposição”.
O leitor diz que o carro foi devolvido com os reparos cerca de três semanas após o envio da queixa ao jornal.
Advogado: a norma citada prevê o abastecimento contínuo do mercado, sem dar ao fornecedor um prazo de carência ou de tolerância para que as peças de reposição sejam encomendadas ou fabricadas. A empresa não pode deixar que se instale um quadro de falta de componentes e, quando isso ocorre, ela se torna responsável por indenizar seus consumidores pelos prejuízos causados.
TOKIO MARINE
Reparo negado pela seguradora
Raspei meu carro na parede e parte da tinta do para-choque foi arrancada. Solicitei a assistência de minha seguradora, Tokio Marine, pois havia contratado proteção específica para essa peça. Mas a empresa negou a cobertura, sob a alegação de que tal seguro não cobria riscos. Argumentei que não foi um simples risco, já que parte da pintura foi removida. Além disso, há uma cláusula que diz que não há cobertura caso o componente não tenha conserto. Bem, se o seguro não cobre colisão leve nem grave, qual é a serventia desse contrato tão enganoso?
Plinio Amazonas Chad
CAPITAL
Tokio Marine Seguros responde: o atendimento foi negado por se tratar de evento não coberto. A cláusula 4.1 prevê cobertura de danos decorrentes de colisão, amassados, quebras, trincas ou deformações, mas a cláusula 4.6 exclui a proteção a riscos e arranhões – caso em que se enquadra o do reclamante, conforme apurou a vistoria.
O leitor fez o reparo por contra própria, contrariado. Ele alega que o atrito contra a parede é um tipo de colisão, e o dano causado é um tipo de deformação, pois o estado da peça resultante do acidente difere do original.
Advogado: as exclusões da cobertura do seguro devem ser expressas com clareza, sob pena de nulidade. Divergências na interpretação dos termos do contrato poderão ser levadas ao Judiciário. Nesses casos, entre duas normas antagônicas, os juízes tendem a resolver o conflito usando a interpretação mais favorável ao consumidor.