A FCA – Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. – informou ontem (16/6) que irá promover um recall do Fiat 500 equipado com câmbio manual. Estão envolvidos veículos do ano/modelo 2012 a 2016.
De acordo com a empresa, existe a possibilidade de falha no sistema de engate de marchas, em razão do curso excessivo do pedal da embreagem.
No comunicado, a empresa informa que este defeito poderá impossibilitar a troca de marchas e causar a perda de tração do veículo, aumentando o risco de acidentes, com consequentes danos físicos e materiais ao condutor, passageiros e terceiros.
Nesta primeira fase, a empresa apenas informou a possibilidade de defeito, mas ainda não divulgou as providências a serem tomadas.
As unidades envolvidas (são 16.193 veículos) têmnúmeros de chassis não sequenciais entre 3C3CFBR1C100677 e 3C3AFFAR1GT173711.
A FCA esclarece que quando a solução definitiva estiver disponível os proprietários dos veículos envolvidos nesta campanha serão convocados para segunda fase do recall.
A empresa também informa que não foi registrada nenhuma ocorrência no Brasil relacionada à falha.
Para mais informações, a Fiat disponibiliza o telefone 0800 707 1000 e o site www.fiat.com.br.
De acordo com o Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei.O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar,
por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: https://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
Atualizada dia 17/6 às 17h45.