Comprei um Golf GTI seminovo em uma revenda de usados. O carro foi fabricado em 2015 e tem garantia de 36 meses, desde que respeitadas as características originais e feitas as revisões a cada seis meses ou 10 mil km. Meu veículo não sofreu alterações e passou por todas as revisões necessárias até agora. Quando esterço o volante, a caixa de direção emite estalos muito fortes. Na autorizada disseram que a peça precisa ser trocada, a um custo de R$ 12 mil, e a Volkswagen informou que o veículo não tem garantia, pois pertencia à frota interna da montadora. Uma fabricante tem de garantir seus carros, mesmo se vieram da frota interna. Ou não deveria vendê-los ao público.
Juliano Bassetto, SANTO ANDRÉ (SP)
VW responde: podemos fazer os reparos necessários, mediante a aprovação de orçamento.
O leitor diz que os problemas do veículo foram resolvidos sem ônus e a garantia de fábrica foi restabelecida.
Advogado: a montadora tem a obrigação legal de garantir a qualidade de todos os componentes do veículo durante o tempo de vida útil deles. Se não puder provar que houve desgaste natural das peças ou culpa exclusiva do consumidor pelo problema, a empresa terá de fazer os reparos sem ônus ao consumidor.
Veja outras queixas publicadas na coluna Defenda-se desta semana
BMW i3
Pane elétrica sem solução
No início do ano adquiri um BMW i3. Com 3.300 km rodados, o carro parou no meio da rua e não ligava mais, mesmo com 91,5% de carga na bateria. Apareceu um aviso de “problema no grupo propulsor” e não foi possível nem mesmo colocar a transmissão em neutro para removê-lo da via. Faz 13 dias que o carro está desmontado na concessionária, sem solução. Fiz diversos contatos, exigindo um carro reserva. Parece que sou uma cobaia. Faço parte de um grupo de proprietários e não há um único dono de i3 que ainda tenha o carro “virgem” de concessionária, já são 20 casos idênticos ao meu. Um dos proprietários recebeu um orçamento de R$ 60 mil para o conserto. Se é um problema recorrente, a BMW deveria se posicionar e oferecer, no mínimo, garantia estendida. Eu quero receber um carro reserva elétrico ou híbrido.
Silvio Tanaka, CAPITAL
BMW responde: o veículo foi reparado e entregue ao cliente.
O leitor confirma que o reparo foi feito e diz que recebeu carro reserva durante o período.
Advogado: após 30 dias sem uma solução, o consumidor passa a ter direito de exigir a troca do carro ou o cancelamento da compra, com a devolução do valor pago, acrescido de correção monetária. Durante o tempo em que ficar sem o veículo, o cliente tem direito a receber um carro reserva equivalente.
ITAÚ SEGUROS
Conserto feito pela metade
Meu carro sofreu uma colisão que afetou a suspensão dianteira do lado direito. Mesmo após a troca do braço do sistema, o veículo continuava sem alinhamento. O inspetor da Itaú Seguros veio até a concessionária e concluiu, junto com o chefe da oficina, que era preciso fazer um alinhamento técnico; depois, ele disse que seria necessário trocar apenas o amortecedor direito, sem usar a mesa alinhadora. Contestei, pois sei que os amortecedores devem ser trocados aos pares, por eixo. Passaram-se 50 dias, o carro continua parado e o pessoal da oficina procura resolver o problema na base da tentativa e erro.
Marcos Santos De Bonis, EMBU-GUAÇU (SP)
Itaú Seguros responde: autorizamos a troca do amortecedor esquerdo, em nome do bom relacionamento com o segurado.
O leitor confirma a informação, mas diz que a troca ainda não foi feita pois a peça, importada, não chegou. Ele recebeu carro reserva por apenas 20 dias.
Advogado: em caso de falta de peças, os prejuízos decorrentes do atraso no reparo não devem ser suportados pelo consumidor segurado, mas pela seguradora e montadora, solidariamente.
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