Redação

22/11/2017 - 6 minutos de leitura. Atualizado: 21/11/2017 | 21:05

Leitor reclama de barulho no amortecedor do Honda City

Troca do amortecedor, feita em garantia, não eliminou o ruído no amortecedor do Honda City 2015

Honda City 2015 Crédito: Primeira troca em garantia não solucionou defeito (Foto: Marcio Fernandes/Estadão)

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HONDA CITY
Barulho nos amortecedores

Comprei um City EX zero-km em 2015. Saindo da concessionária, notei que surgia um barulho ao passar sobre lombadas. A troca do amortecedor, feita em garantia, não eliminou o ruído. Nas revisões dos 10 mil, 20 mil e 30 mil km, voltei a relatar o problema, sobre o qual também me queixei diretamente à Honda. Ontem, na revisão de 40 mil km, a concessionária informou que o problema foi causado por empenamento das hastes do amortecedor, que teria sido causado por mau uso e, portanto, eu deveria arcar com o reparo. Voltei a reclamar à Honda, que reafirmou que a responsabilidade pelos custos é minha. Ora, o carro sai de fábrica com um defeito, faço diversas reclamações, passo vários dias sem poder usá-lo e agora ainda tenho de pagar a conta?
Evandro Luiz Fernandes, CAPITAL

Honda responde: o veículo foi reparado e entregue ao cliente.

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O leitor diz que a montadora concordou em fazer o reparo em garantia.

Advogado: a alegação de mau uso só dispensa a empresa de fazer os reparos sem ônus se for comprovada. Caso contrário, o fornecedor tem obrigação de honrar a garantia. Vale lembrar que, se o defeito apontado pelo consumidor persistir por mais de 30 dias, sem reparo efetivo, ele ganha o direito de exigir a troca do bem. Outra opção é realizar o reparo em oficina idônea e cobrar da montadora o reembolso dessas despesas.

 


CONECTCAR

Cobrança indevida

Sou cliente do sistema de pagamento eletrônico ConectCar e recebi uma cobrança indevida da empresa, que lançou um débito de R$ 1.800 em meu cartão de crédito. Pelo registro deles, meu carro foi abastecido em São Paulo e, no dia seguinte, em Pernambuco. Venho relatando o fato à empresa há um mês e já tenho três protocolos. A ConectCar informa que está tudo resolvido, mas o estorno na conta do cartão não foi feito até agora.
Arnaldo Chemmer, CAPITAL

Conect Car responde: consultada, a empresa não apresentou resposta à queixa.


O leitor diz que recebeu um estorno de R$ 1.700 na fatura de seu cartão de crédito.

Advogado: toda cobrança indevida enseja o direito à devolução do valor corrigido. Se a cobrança resultar de má-fé e isso for comprovado, o valor deve ser restituído em dobro.

 


FORD FIESTA

Problemas no cabeçote

Meu Fiesta 2014, do qual sou o primeiro dono, tem cerca de 30 mil km rodados e todas as revisões em dia. Há três semanas, levei-o para a inspeção de 42 meses. O nível do líquido de arrefecimento do motor estava baixo. A autorizada verificou que o problema não estava no radiador ou nas mangueiras, mas no cabeçote, que estava empenado e com a junta queimada. Foi-me apresentado um orçamento de R$ 1.100, mais o custo da revisão. Questionei a Ford como um carro com tão pouca idade poderia apresentar esse problema. A resposta dada pela central foi que a concessionária não detectou defeito de fabricação e, como a garantia contratual havia expirado, eu teria de arcar com o ônus. Eu não esperava outra atitude da Ford, que agiu com o costumeiro desprezo pelo consumidor. Minha queixa não mudará a posição da marca, mas vale como alerta para os leitores: evitem os carros da Ford.
Saulo Lábaki Agostinho, CAPITAL

Ford responde: o reembolso do valor gasto pelo cliente com a retífica do cabeçote foi negado porque a garantia contratual do veículo está expirada e o problema não é reincidente, já que durante os três anos de garantia não houve registro de defeitos em componentes do motor.


O leitor diz que ficou decepcionado com a Ford e vai vender o carro assim que possível.

Advogado: a montadora só se isentaria do ônus do reparo nos casos de mau uso, desgaste natural das peças ou queixa feita pelo consumidor após mais de 90 dias da constatação do defeito. Fora dessas hipóteses, a cobrança pelo serviço é indevida e, portanto, o valor deve ser devolvido em dobro ao consumidor.

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