Quando levei meu Fiesta à terceira revisão, relatei que o câmbio automatizado trepidava muito nas partidas e em aclives. Constataram o defeito, mas disseram que o prazo para solução é indeterminado, pois a fábrica não está enviando o kit de embreagem às autorizadas. Na oficina, cerca de 80 carros aguardam as peças, alguns há mais de seis meses. Isso é um absurdo! Por que a Ford promete garantia de três anos, se não supre o mercado de peças para casos de defeito? Na internet, há vários relatos parecidos com o meu.
Antonio Vellasco Filho, CAPITAL
Ford responde: entramos em contato com o cliente, mas ele informou que não dispõe mais do veículo mencionado.
O leitor diz que passou um mês esperando a montadora solucionar o problema. Depois, desistiu e trocou o carro por um modelo novo de outra marca. Ele alega que teve prejuízo financeiro com a transação.
Advogado: se o leitor teve de vender o carro por falta de reparo e sofreu prejuízo financeiro, pode pedir na Justiça que a montadora lhe indenize, já que tal perda foi causada pela conduta da empresa. Vale lembrar que o consumidor não é obrigado a esperar mais de 30 dias pelo reparo. Se o conserto definitivo não for feito no prazo legal, ele ganha o direito de exigir a troca do veículo.
Leia outras queixas publicadas nesta semana na coluna Defenda-se
HYUNDAI iX35
Pane na estrada aos 100 km de uso
Comprei um iX35 novo e, na semana seguinte, com apenas 100 km rodados, o carro começou a perder força e surgiu uma fumaça escura do escapamento. A partir daí, como não passava de 30 km/h e fazia um forte barulho, tive de parar no acostamento da rodovia. Na autorizada, diagnosticaram problema no catalisador e prometeram devolver o veículo reparado em três dias. Depois, pediram mais uma semana de prazo e me ofereceram um carro reserva. A nova data chegou, mas não cumpriram o combinado, nem me informaram nova previsão de entrega.
Liliana Maria Almeida, CAPITAL
Hyundai responde: a cliente recebeu o suporte necessário e a questão foi solucionada.
A leitora diz que recebeu o veículo de volta dentro do prazo legal de 30 dias e que, a partir da segunda semana de espera, usou um carro alugado pela concessionária. Mas as despesas de táxi que teve na primeira semana não foram reembolsadas. Ela critica o tratamento pouco atencioso dado pela marca, que descumpriu os prazos prometidos e nunca entrava em contato para dar informações.
Advogado: embora a montadora tenha até 30 dias para realizar o reparo, se prometeu entregar o carro em determinado dia e não cumpriu a palavra, o consumidor pode pedir o reembolso das despesas geradas com transporte após essa data.
CHEVROLET S10
Perda de carga da bateria
Comprei uma S10 nova em 2012 e, no ano seguinte, ocorreu um problema de perda de carga da bateria. Pensei que poderia ter esquecido algum acessório ligado e acionei o socorro da minha seguradora, que aplicou uma recarga e, aparentemente, solucionou o problema. Tempos depois, após o vencimento da garantia de fábrica, a pane se repetiu e, dessa vez, a bateria não reteve a carga aplicada. Na loja em que comprei a peça nova o vendedor disse que tem atendido vários donos de S10 e que o modelo tem um defeito de fábrica no alternador, que gera energia em excesso, provocando a “secagem” da bateria. Um consultor da autorizada confirmou essas informações. Não seria o caso de um recall para troca dessa peça?
João Tomaz de A. Neto,GOIÂNIA (GO)
Chevrolet responde: o caso foi solucionado com o cliente.
O leitor disse que voltou à autorizada, onde fizeram uma vistoria na bateria e concluíram que não era preciso trocá-la. Ele vai acompanhar o comportamento do carro nos próximos meses.
Advogado: a empresa só está obrigada a realizar recall em caso de problema que acarrete risco à segurança ou integridade física dos ocupantes do veículo. No caso concreto, para não arcar com o ônus da troca da bateria, a marca teria de demonstrar que não houve defeito, mas sim o desgaste natural da peça.
Quer participar? Envie um resumo do problema com seu nome, telefone, endereço com município, RG e CPF para o e-mail: jcarro@estadao.com