Leitor reclama de peças caras do Lancer

Proprietário do modelo da Mitsubishi considero abusivo valor dos componentes na concessionária da marca

Por 12 de ago, 2015 · 7m de leitura.
Meu Mitsubishi Lancer Evolution X 2010/2011 rodou apenas 27 mil km. De uns 6 meses para cá, surgiu uma trepidação no volante em frenagens. Levei-o para a revisão e foi constatado que os dois discos de freio dianteiros estavam empenados. Pedi um orçamento e, para minha surpresa, foi apresentada uma conta de cerca de R$ 24 mil pelas peças. Liguei na central de atendimento ao consumidor da marca e, misteriosamente, o valor caiu para R$ 12 mil, o que continua sendo um absurdo, já que nos Estados Unidos esses componentes custam US$ 350. Além do preço que considero abusivo, a concessionária não informou o prazo de entrega para o caso de eu solicitar as peças.

Augusto Fontana
SÃO PAULO (SP)

Mitsubishi responde: explicamos ao cliente que, por se tratar de um modelo esportivo, as peças do sistema de freio são exclusivas, criadas para garantir eficiência e segurança em um carro de alto desempenho. Trabalhamos com preços reduzidos e alinhados com o mercado.


O leitor diz que fez a queixa para criticar o pós-venda da marca, que, a seu ver, não se empenhou em achar uma solução satisfatória para o caso.

Advogado: preço livre não é sinônimo de abuso. Se entender que houve excesso, o leitor pode pedir que os órgãos de defesa do consumidor apurem o caso. Vale lembrar que, durante a garantia, as peças devem ser trocadas sem ônus, salvo em caso de desgaste natural ou mau uso.

Leia outros casos da coluna Defenda-se:


CHEVROLET CRUZE
Problemas com os pneus

Há três meses, levei meu Cruze para a revisão e relatei um barulho intenso na cabine, que dá a impressão de haver problema nos rolamentos das rodas. Uso o veículo para ir trabalhar, em um trajeto asfaltado de 52 km, e mantenho os pneus bem calibrados. Na concessionária, disseram que o ruído tinha origem nos pneus, mas a montadora negou a troca em garantia. Fui orientado a entrar em contato com a fabricante Kumho. Enviei fotos dos pneus e a empresa respondeu que tudo estava em ordem, devolvendo o problema à GM. Enquanto a concessionária, a montadora e a fabricante dos pneus se eximem de qualquer responsabilidade, o problema está se agravando.

Urbano R. Netto
São Paulo (SP)


Chevrolet responde: os serviços necessários foram feitos na concessionária e o cliente recebeu os esclarecimentos cabíveis.

O leitor diz que os pneus foram trocados em garantia e, com isso, o barulho desapareceu.

Advogado: se a própria concessionária reconheceu desde a apresentação da reclamação que o problema resultava de falhas com os pneus do carro, deveria ter feito a troca dos componentes de imediato, solucionando o caso, em vez de fazer o consumidor ficar indo e vindo atrás da fornecedora das peças.


VW POLO
Barulho persistente

Comprei um sedã Polo novo e, depois de rodar alguns quilômetros, notei que nas acelerações surgia um barulho estranho vindo da roda dianteira esquerda, como se algo estivesse solto. Apontei o defeito na primeira revisão e me informaram que o problema era no semieixo, que foi substituído. Mas o barulho persistiu. Após nova análise na autorizada, trocaram as bronzinas e mancais do motor, que estavam com folgas, mas isso apenas amenizou o ruído, que reaparecia em velocidades a partir de 90 km/h. Reclamei novamente e dessa vez disseram que o barulho era normal, não havia mais nada que pudessem fazer e apenas a fábrica poderia se pronunciar. Estou esperando até hoje, mesmo após ter aberto vários chamados na central de atendimento da empresa.

Diogo Neves
SÃO PAULO (SP)


VW responde: instruímos o cliente a levar o veículo a uma concessionária, para avaliação.O leitor diz que os barulhos persistem. Ele chegou a levar o carro à autorizada, mas o consultor afirmou que o veículo estava em condições normais de uso.

Advogado: a empresa deve apresentar laudo técnico comprovando que o barulho está dentro das especificações técnicas do modelo, não se tratando de problema restrito ao carro do consumidor. Sem isso, o defeito deve ser eliminado no prazo máximo de 30 dias, ou o carro terá de ser substituído.