Recebi meu carro com ruídos nos bancos traseiros, na suspensão e na coluna esquerda dianteiras. Já na semana seguinte, voltei à concessionária, onde os problemas foram constatados e os dois primeiros, eliminados. Quanto ao barulho na coluna, alegaram que era da fixação do cinto de segurança e havia sido resolvido, mas não foi. Reclamei novamente e engenheiros da marca disseram que o problema poderia ter sido causado por falhas de solda na montagem. Por isso, seria necessário remover para-brisa, teto solar, revestimento interno da cabine e, talvez, até bancos e painel, reforçar a solda da junção da coluna e depois repintar o veículo. Fiquei indignado e recusei o reparo. Comprei um veículo novo que foi entregue com vício oculto, o que obriga a fabricante a trocá-lo. Ainda mais por se tratar de um carro montado por processo robotizado e que seria refeito à mão, de forma artesanal. Reclamei à diretoria da empresa e tudo que ofereceram foi recomprar meu carro por R$ 175 mil, sendo que paguei R$ 216 mil há apenas dois meses, o que me deixou ainda mais indignado.
Ricardo Rayes, Capital
Land Rover responde: já efetuamos os reparos no veículo.
O leitor nega as informações da montadora. Após ter recusado o reparo, ele entrou com ação judicial contra a marca, requerendo o cancelamento do negócio, com a devolução da quantia paga, mais pagamento de indenização por danos morais.
Advogado: um veículo novo não pode ser entregue ao cliente se tiver defeitos de origem. O direito de a montadora realizar reparos só é admissível nos casos em que os problemas surjam durante o uso do veículo. Entregar um carro novo defeituoso fere o princípio da boa-fé e a lei. Em casos como este, a marca deve trocar o produto ou devolver imediatamente o valor pago pelo consumidor.
SUBARU FORESTER
Barulhos na dianteira
Comprei um Forester usado, com todas as revisões feitas corretamente, e continuei pagando pelas inspeções seguintes. De um ano para cá, algo começou a bater na dianteira do veículo. Pensei que seria preciso trocar os amortecedores, mas o mecânico-chefe da autorizada disse que o problema era dentro da caixa de direção, havia sido causado por erro de fabricação e seria resolvido com a abertura da peça. Gastei R$ 900 no serviço, mas o barulho persiste.
Humberto Esteves, Capital
Subaru responde: o veículo foi reparado e devolvido ao cliente.
O leitor confirma a informação da montadora e diz que ficou muito satisfeito com o reparo.
Advogado: vale lembrar que a obrigação da montadora de responder pela qualidade do veículo em garantia não deixa de existir quando este troca de dono. Os reparos sem ônus só não são devidos em caso de mau uso ou desgaste natural da peça afetada.
FORD ECOSPORT
Defeitos variados e sem solução
O câmbio automatizado de meu EcoSport começou a trepidar. A situação piorou até que ele travou e não engatou mais nenhuma marcha, incluindo a ré. Na concessionária, porém, afirmaram que o carro estava normal. Tive de voltar outras sete vezes à autorizada até que concordassem em trocar o câmbio. Mesmo assim, a trepidação voltou. O câmbio ainda não travou novamente, mas, em alguns momentos, o sistema pula da primeira para a terceira marcha. Como se não bastasse, os vidros elétricos também estão com problema: ou abrem e fecham sozinhos, ou não respondem quando são acionados. Por último, o ar-condicionado funciona por 30 minutos e depois desliga.
Leticia Cristina Cidreira Boaro, Santo André (SP)
Ford responde: a cliente disse que não possui mais o veículo.
A leitora diz que vendeu o carro porque a concessionária não resolveu os problemas do câmbio e do ar-condicionado, mesmo após sucessivas reclamações.
Advogado: quando os defeitos não são completamente resolvidos em até 30 dias, contados da data de entrada na concessionária, a montadora fica obrigada a trocar o veículo. A obrigação também vale quando os reparos são malfeitos e o mesmo problema reaparece no carro consertado.