A peça que dá suporte ao tampão do porta-malas da minha Livina 2013 se rompeu, desgastada pelo uso. Creio que o custo desse item fique entre R$ 50 e R$ 100. Mas a marca não o vende em separado, obrigando o cliente a adquirir o tampão completo, que custa de R$ 650 a R$ 790. Queixei-me à Nissan, alegando que o tampão está em ótimas condições e não vou adquirir um novo, apenas por causa do suporte quebrado. Para minha surpresa, a resposta foi de que não poderiam fornecer a peça avulsa, pois meu carro está fora de linha. Até onde sei, a montadora é obrigada a manter a oferta de componentes por certo tempo.
Marcio Zanettin, CAPITAL
Nissan responde: o dano à peça em questão exige a troca de todo o conjunto.
O leitor diz que vai procurar fora da rede autorizada uma solução para o problema.
Advogado: a imposição da troca do tampão completo só se justifica em caso de necessidade técnica, e não de política comercial da empresa. Se o leitor obtiver um laudo que mostre que é viável a troca unicamente do suporte, e que essa peça existe no mercado, então a montadora pode ser obrigada a vender separadamente o componente.
Veja as outras reclamações publicadas na coluna Defenda-se desta semana:
RENAULT DUSTER
Três panes na parte elétrica
Minha esposa perdeu força no braço direito por causa de uma cirurgia de mama e passou a dirigir carros com câmbio automático, adquiridos com isenção fiscal. O Duster que ela comprou em novembro de 2016 teve três falhas na parte elétrica. Nas duas primeiras, surgiram apenas avisos luminosos no painel de instrumentos. A terceira, porém, teve consequências mais graves: a direção travou repentinamente e o motor “morreu”. Por sorte, isso ocorreu dentro do estacionamento de um shopping. Os ocupantes poderiam ter morrido se o carro estivesse em uma rodovia ou avenida movimentada. Entregamos o veículo à autorizada e queremos receber de volta o valor que pagamos por ele, corrigido. Mas a Renault não resolve o problema.
Carlos E. Pestana Magalhães, CAPITAL
Renault responde: o veículo está em condições normais de uso. Mas o cliente se recusa a retirá-lo e exige sua substituição, que não será feita pela Renault.
O leitor diz que, após o travamento da direção, a Renault se recusou a emitir um documento garantindo que o problema não se repetiria. Por isso, ele não confia mais no veículo e irá processar a montadora.
Advogado: quando a montadora não dá uma solução efetiva aos defeitos do veículo em até 30 dias, o consumidor tem o direito ao cancelamento da compra, com a devolução do valor pago. O leitor poderá ter seu pedido atendido na Justiça se ficar provado, após perícia, que o veículo não oferece as condições de segurança necessárias.
JAC T8
Financiamento não quitado
Em outubro de 2017, comprei um T8 2104 em uma autorizada JAC. O carro veio com defeitos no cabeçote e na turbina, que não foram resolvidos após sucessivas tentativas feitas ao longo de três meses. Devolvi o veículo há um mês, mas a concessionária não quitou o financiamento, o que me impede de comprar outro carro.
Michel Rodrigues, CAPITAL
JAC responde: o pagamento foi feito em 16 de fevereiro.
O leitor confirma a informação. Mas diz que o combinado foi que a quitação seria feita em 29 de janeiro. O carro reserva cedido pela concessionária quebrou e não foi substituído. Então, ele teve de alugar outro por conta própria para poder trabalhar.
Advogado: a empresa é responsável pelos prejuízos causados pelo descumprimento do acordo. O direito à reparação de danos por causa de atraso no cumprimento das obrigações por uma das partes é matéria pacífica na jurisprudência.
Quer participar? Envie um resumo do seu problema para o e-mail jcarro@estadao.com. Não esqueça de informar seu nome completo, RG e CPF, endereço com município, telefones para contato e, se possível, números da placa e do chassi do veículo