Qual é o tempo máximo razoável para uma concessionária fazer uma manutenção em um carro produzido no Brasil? Cinco dias? Quinze? Pois bem, há exatos e longos dois meses e dez dias, deixei meu Peugeot 208 Griffe 2014 na autorizada, com uma pane elétrica na central multimídia, em que som e navegador GPS pararam de funcionar. Após dez dias, devolveram-me o carro sem terem resolvido o problema, alegando que vários 208 apresentaram esse defeito e a Peugeot estaria “analisando” o assunto. Cansei do “analisando”, cansei de ligar para a concessionária, cansei da Peugeot. O principal problema não é o som, não é a navegação, nem o descaso da Peugeot: é não poder desistir do carro, pois nem vendê-lo nesse estado eu posso.
Fernando A. Coelho Magalhães, CAPITAL
Peugeot responde: após a análise do veículo, identificamos a necessidade de troca da central multimídia. Diante da indisponibilidade momentânea da peça, pedimos prioridade no fornecimento para o departamento responsável e acompanhamos o caso até seu desfecho.
O leitor confirma a informação.
Advogado: pela lei, a montadora tem até 30 dias para reparar o veículo. Passado tal prazo, ela se torna obrigada a trocar o carro ou devolver o valor pago. A aceitação do carro com conserto fora do prazo é uma mera liberalidade do consumidor.
Confira outras queixas publicadas na coluna Defenda-se desta semana
AUDI A3
Falha no câmbio automatizado 1
Adquiri um Audi A3 há três meses. Desde o primeiro dia notei que havia um problema no câmbio. Em reduções de marcha, sobretudo da segunda para a primeira, o carro dá um “soco” irritante para a frente. Levei o hatch com 4 mil km à Eurobike e, três dias depois, devolveram-me o carro no mesmo estado, alegando que esse problema seria uma “característica” do veículo. Isso é ridículo. Já tive outros carros do mesmo nível e nunca vi nada igual. Estou descontente, pois, no anda e para do trânsito de São Paulo, esses trancos são muito chatos. Isso sem falar no valor pago por um carro que jamais poderia apresentar um defeito desses.
Carlos Henrique P. Camargo, CAPITAL
Audi responde: o veículo foi avaliado pelo concessionário, que concluiu não existir nenhuma anormalidade, e devolvido ao cliente em perfeito estado de funcionamento.
O leitor reitera todas as suas alegações e contesta a resposta da Audi. Ele disse que pretende testar outro exemplar de A3 em uma concessionária diferente, para verificar se os trancos são de fato comuns ao modelo.
Advogado: diante da explicação da empresa, cabe ao leitor recorrer ao Judiciário, que poderá deferir a realização de uma perícia técnica, custeada pela Audi, para verificar se há ou não anormalidade com o veículo. Antes disso, é importante que o leitor faça o test-drive e converse com outros proprietários ou mesmo especialistas, para reunir outros elementos que ajudarão na ação judicial.
FORD FIESTA
Falha no câmbio automatizado 2
Com 10 mil km, o Fiesta de minha esposa começou a apresentar a já famosa trepidação no cambio automatizado Powershift, em baixas rotações. Na revisão, fomos orientados a esperar por uma convocação da Ford. Com o passar do tempo, a impressão é que o carro está perdendo potência em baixa rotação, e a trepidação só faz aumentar. Devo realmente esperar? Na época da compra, já tínhamos preocupação com esse câmbio, devido ao elevado número de reclamações na internet, mas os consultores da autorizada disseram que o defeito afetava apenas as unidades produzidas até agosto de 2014, o que parece não ser a verdade.
Marco Aurélio Lopes Badejo, RIO DE JANEIRO (RJ)
Ford responde: caso resolvido.
O leitor confirma que o câmbio do veículo foi trocado.
Advogado: após 30 dias contados da primeira reclamação, o consumidor pode exigir a troca do carro defeituoso. Outra solução possível é realizar o reparo em oficina idônea e exigir da montadora o reembolso do valor gasto com o conserto. A empresa não pode obrigar o cliente a usar um carro com defeitos por prazo indefinido.
Quer participar? Envie um resumo do problema com seu RG, CPF, endereço com município e telefones de contato para jcarro@estadao.com