Multas de trânsito: como não pagar e nem receber pontos, de forma legal

A possibilidade de converter multas em advertência existe, mas o processo é burocrático e a aprovação não é garantida. Entenda os detalhes e critérios necessários.

Conversão de multas em advertência: um processo complexo

É possível transformar infrações leves e médias em advertências por escrito, evitando multas e pontos na CNH. Contudo, o motorista não pode ter cometido outras infrações nos últimos 12 meses, conforme o artigo 267 do CTB.

Alteração na lei ainda não simplificou o processo

Apesar de a Lei nº 14.071/2020 prever a conversão automática de certas multas em advertências, a prática ainda exige um pedido formal do motorista ao Detran, devido a limitações na base de dados nacional.

Requisitos para a conversão de multa em advertência

Para transformar uma multa em advertência, o motorista deve solicitar até o fim do prazo da Notificação de Autuação, ter a infração aplicada pelo Detran-SP, e estar com a CNH regular. A infração deve ser leve ou média, e o condutor não pode ter outras infrações recentes.

Procedimento para solicitar a conversão

Para pedir a conversão de uma infração em advertência, é necessário ir ao Detran ou aos Correios, solicitar o formulário específico, e apresentar cópia da CNH e da notificação da multa. A solicitação é analisada com base no histórico do condutor.

Benefícios da conversão para o motorista

Ao ter a multa convertida em advertência, o motorista evita pontos na CNH e o pagamento da multa. Em vez de um boleto, recebe apenas uma advertência por escrito, sem taxas adicionais.

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