Avançar sinal vermelho de madrugada dá multa? Entenda a lei!

Mesmo com os alertas sobre notícias falsas, muita gente é pega pelas “fake news”. Uma delas é sobre a possibilidade de ultrapassar o semáforo vermelho

Em abril de 2021, o Código de Trânsito Brasileiro recebeu modificações pontuais no artigo 44-A da Lei 14.071/2020. A mudança abriu uma exceção para o avanço do sinal fechado, embora o CTB proíba

“É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão”, diz o texto. Ou seja, a lei permite que motoristas ultrapassem o semáforo fechado só neste caso

Dessa forma, permanece obrigatória a parada do veículo quando o sinal está vermelho. Quem infringir a regra, portanto, comete infração gravíssima, o que rende multa de R$ 293,47 e a inclusão de sete pontos na Carteira de Habilitação (CNH)

Ao contrário do que sugerem algumas notícias falsas, é proibido avançar o sinal vermelho de madrugada. De acordo com o artigo 208 do CTB, que trata de questões de infração do sinal vermelho, não há ressalvas

Entretanto, segundo o artigo 24 do CTB, compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios “implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário”. Ou seja, a regra muda de município para município

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