O Senado Federal aprovou na última quarta-feira (19) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 683/2024, que valida o acordo entre Brasil e Itália para o reconhecimento mútuo das carteiras de habilitação
O tratado aguardava análise do Congresso e agora segue para promulgação. Esse novo acordo substitui o anterior, vigente de 2018 a 2023, e tem o objetivo de simplificar a vida de brasileiros na Itália e italianos no Brasil junto da situação da CNH
Pelas novas regras, cidadãos que possuem uma CNH válida e residem há menos de seis anos no país de destino podem solicitar a conversão da habilitação sem a necessidade de frequentar autoescola ou realizar exames teóricos e práticos
Assim, os brasileiros que desejam validar sua CNH na Itália devem procurar a Motorizzazione Civile da região onde moram. Já os italianos residentes no Brasil devem fazer a solicitação no Departamento de Trânsito (Detran) do seu estado
Contudo, um ponto essencial do acordo é que a conversão da carteira só se aplica a condutores das categorias A e B. Motoristas habilitados nas categorias C, D e E ainda precisarão passar por cursos específicos nos dois países
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