Descubra as 5 multas mais comuns nas rodovias do Brasil

É proibido “transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias”, diz o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

De acordo com estudo enviado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) ao Jornal do Carro, o balanço foi realizado no primeiro semestre deste ano. Portanto, contempla os meses de janeiro a junho de 2024. No período, a princípio, houve mais de 2 milhões de infrações dessa natureza aplicadas no Brasil

Veja as cinco multas de trânsito mais comuns nas estradas federais:

1 – Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% (2.060.579 infrações)

Artigo 218 Infração – média (4 pontos) Penalidade – multa no valor de R$ 130,16

2 – Transitar em velocidade superior à máxima permitida de 20% até 50% (340.857 infrações)

Artigo 218 Infração – grave (5 pontos) Penalidade – multa no valor de R$ 195,23

3 – Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela (120.005 infrações)

Artigo 203 Infração – gravíssima (7 pontos) Penalidade – multa (multiplicada por 5 vezes) no valor de R$ 1.467,35

4 – Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado (94.549 infrações)

Artigo 230 Infração – gravíssima (7 pontos) Penalidade – multa no valor de R$ 293,47 e apreensão do veículo Medida administrativa – remoção do veículo

5 – Deixar o condutor de usar o cinto de segurança (77.795 infrações)

Artigo 167 Infração – grave (5 pontos) Penalidade – multa no valor de R$ 195,23 Medida administrativa – retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator

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