É proibido “transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias”, diz o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
De acordo com estudo enviado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) ao Jornal do Carro, o balanço foi realizado no primeiro semestre deste ano. Portanto, contempla os meses de janeiro a junho de 2024. No período, a princípio, houve mais de 2 milhões de infrações dessa natureza aplicadas no Brasil
Artigo 218 Infração – média (4 pontos) Penalidade – multa no valor de R$ 130,16
Artigo 218 Infração – grave (5 pontos) Penalidade – multa no valor de R$ 195,23
Artigo 203 Infração – gravíssima (7 pontos) Penalidade – multa (multiplicada por 5 vezes) no valor de R$ 1.467,35
Artigo 230 Infração – gravíssima (7 pontos) Penalidade – multa no valor de R$ 293,47 e apreensão do veículo Medida administrativa – remoção do veículo
Artigo 167 Infração – grave (5 pontos) Penalidade – multa no valor de R$ 195,23 Medida administrativa – retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator