Dirigir de chinelo, descalço e sem camisa pode?

Neste período do ano, a alta das temperaturas acaba deixando as pessoas mais à vontade em relação à roupas e calçados. Inclusive, na hora de dirigir. Mas, nessa hora, sempre surgem dúvidas. Afinal, pode dirigir de chinelo ou sandália? E descalço? Sem camisa?

Dirigir de chinelo de dedo é uma infração média, conforme o artigo 252 do CTB, pois o calçado não é firme e compromete o uso dos pedais. A penalidade é de 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16

De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), os responsáveis pela fiscalização são os órgãos ou entidades de trânsito estadual e rodoviário

A autuação, portanto, ocorre quando o condutor usa “calçados que não possuem formato que envolva o calcanhar, como chinelos e sandálias sem alças traseiras”

Tipos de calçados

É proibido o uso de chinelos, sandálias de dedo e rasteirinhas, por exemplo. Afinal, podem escapar dos pés e causar risco de acidentes. Dessa forma, modelos como papetes e Crocs, por exemplo, bem como outros tipos de calçado com amarras no tornozelo, estão liberados

Salto alto, sapatos de bico fino e plataforma estão vetados ao volante. Ou seja, mesmo que sejam presos ao tornozelo, esses calçados podem prejudicar o controle dos pedais. Para não errar, uma dica é deixar um tênis confortável no carro

Dirigir descalço? É isso mesmo, a prática é liberada!

E sem camisa, pode?

Por fim, para quem tem dúvida sobre dirigir sem camisa, não há qualquer empecilho. O CTB não traz nenhum artigo a respeito. Portanto, o que não é proibido está permitido

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