IPVA 2025: quem não precisa pagar o imposto em Minas Gerais?

Algumas categorias de veículos e pessoas podem ser isentas do pagamento desse imposto. Em Minas Gerais, por exemplo, a legislação estabelece diversos casos de isenção do IPVA 2025

Quem tem direito à isenção do IPVA 2025?

A lista de situações que garantem a isenção do IPVA em Minas Gerais para o ano de 2025 é extensa e atende às mais diversas necessidades. Assim, confira os casos previstos pela legislação estadual:

Entidade Filantrópica; Veículo de Embaixada; Portador de deficiência física, visual, mental, síndrome de Down ou autista (ICMS e IPVA); Condutor Profissional Autônomo – TAXISTA (ICMS e IPVA); Veículo de Valor Histórico;

Veículo Recuperado de Roubo; Veículo Sinistrado com Perda Total; Veículo Objeto de Sorteio; Veículo Adquirido em Leilão Promovido pelo Poder Público; Veículo Cedido em Comodato;

Veja a lista completa no link:

LISTA COMPLETA

Em suma, os proprietários que se enquadram em alguma das categorias acima devem acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF-MG) para formalizar o pedido

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