Os carros por assinatura têm caído no gosto dos brasileiros. Inicialmente, cabe pontuar, a modalidade era oferecida por locadoras, mas passou a chamar a atenção das próprias fabricantes como Audi, GWM, Renault e Volkswagen
A pergunta que não quer calar é: “Quem opta por esse tipo de negócio tem que especificá-lo na declaração do IRPF?
Em síntese, assinatura de carro trata-se de uma espécie de financiamento para quem quer evitar dores de cabeça com demais burocracias. No caso da Kombi elétrica, por exemplo, o valor da assinatura aumenta conforme o prazo, que vai de 24 a 48 meses. A franquia tem pacotes de 1.500 km a 3.000 km mensais e parte de R$ 8.990/mês
A assinatura de carro não dá a garantia de propriedade, por outro lado, não exige busca de crédito e, sobretudo, pode sair mais barata por embutir outros custos na parcela mensal. O cliente só arca com despesas pessoais, como abastecimento, pedágios, multas, etc
Quem tem carro por assinatura não é obrigado a declarar as parcelas no Imposto de Renda. Entretanto, caso o contribuinte queira informar os gastos, pode. Essa despesa, no entanto, não tem função para a Receita. Ou seja, não há qualquer impacto na declaração do IR
Seja como for, caso o contribuinte opte por declarar, deverá preencher o campo “Pagamentos Efetuados” da Declaração de Ajuste Anual (código “99 – Outros”), e informar o CNPJ do beneficiário – montadora/locadora -, bem como o valor total pago no respectivo ano (no caso, em 2024)