Mas vamos por partes. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define quatro categorias de infrações: leves (R$ 88,38), médias (R$ 130,16), graves (R$ 195,23) e gravíssimas (R$ 293,47)
No âmbito das multas gravíssimas, no entanto, ainda existe uma escala. O valor da multa pode ser multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 ou até 60 vezes dependendo da natureza da infração. Mas só existe uma prática que acarreta na maior multiplicação
Usar “qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela”, resulta na multiplicação por 20 da infração gravíssima: R$ 5.869,40
Já para quem é o responsável por organizar atos para a prática descrita acima, o valor é vezes 60. Ou mais precisamente R$ 17.608,20
De acordo com o CTB, a reincidência, no período de 12 meses, desta última penalidade, aplica-se em dobro a multa prévia. Ou seja, exatos R$ 35.216,40
A penalidade são aplicáveis a pessoas físicas bem como jurídicas