É possível transformar infrações leves e médias em advertências por escrito, evitando multas e pontos na CNH. Contudo, o motorista não pode ter cometido outras infrações nos últimos 12 meses, conforme o artigo 267 do CTB
Apesar de a Lei nº 14.071/2020 prever a conversão automática de certas multas em advertências, a prática ainda exige um pedido formal do motorista ao Detran, devido a limitações na base de dados nacional.
Para transformar uma multa em advertência, o motorista deve solicitar até o fim do prazo da Notificação de Autuação, ter a infração aplicada pelo Detran-SP, e estar com a CNH regular. A infração deve ser leve ou média, e o condutor não pode ter outras infrações recentes.
Para pedir a conversão de uma infração em advertência, é necessário ir ao Detran ou aos Correios, solicitar o formulário específico, e apresentar cópia da CNH e da notificação da multa. A solicitação é analisada com base no histórico do condutor.
Ao ter a multa convertida em advertência, o motorista evita pontos na CNH e o pagamento da multa. Em vez de um boleto, recebe apenas uma advertência por escrito, sem taxas adicionais.
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