Multas: você sabia que dirigir de chinelo pode gerar infração?

Dirigir de chinelo é infração média

Quem usa chinelo de dedo ou sandália sem alça traseira enquanto dirige está infringindo o artigo 252 do CTB. A penalidade são 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.

Dirigir descalço é permitido

Não há nenhuma proibição para dirigir sem calçados no CTB. Porém, é preciso ter cuidado para não escorregar nos pedais ou machucar os pés.

Salto alto e bico fino também são vetados

Esses tipos de calçados podem prejudicar o controle dos pedais e comprometer a segurança. O ideal é usar um tênis confortável ou um sapato que envolva o calcanhar.

Outras ações que podem gerar multas

Não manter as mãos no volante, comer, fumar ou se maquiar enquanto dirige também são infrações médias. O CTB permite tirar uma das mãos apenas para fazer sinais regulamentares ou acionar equipamentos internos.

Como pagar as multas

O Contran aprovou uma resolução que amplia as formas de pagamento de multas emitidas por órgãos federais. Agora é possível quitar as taxas por meio de Pix, cartão de crédito ou boleto bancário via PagTesouro.

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