O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece valores fixos para as multas de trânsito, conforme a gravidade (de leve até gravíssima), além dos fatores multiplicadores
Essa metodologia pode acabar sendo modificada com a aprovação do Projeto de Lei 78/25, de autoria do deputado federal Kiko Celeguim (PT-SP). O PL propõe vincular o valor das multas ao preço de mercado do veículo envolvido na infração
O projeto estabelece um coeficiente progressivo para as infrações, calculado sobre o valor do automóvel. Os novos valores sugeridos pelo PL são: 0,1% para infrações leves, 0,15% para médias, 0,2% para graves e 0,35% para gravíssimas
Essa mudança tornaria o impacto financeiro das multas mais proporcional à realidade econômica de cada condutor. Atualmente, motoristas de veículos populares sentem um peso maior nas penalidades em comparação com proprietários de automóveis de luxo, para os quais os valores fixos podem ser irrisórios
Segundo Celeguim, o objetivo da proposta é tornar a aplicação das penalidades mais justa. Assim garantindo que as multas cumpram sua função educativa e dissuasória de maneira equitativa
Entretanto, o projeto passará por análise em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, a nova regra será regulamentada em 90 dias e entrará em vigor em até 180 dias
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