Há pelo menos quatro anos, o limite de pontuação exigida para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, bem como o direito de dirigir, é de 40 pontos. Isso, no entanto, acontece se a pessoa não tiver cometido nenhuma infração gravíssima em 12 meses
A intenção do Projeto de Lei 2002/24 é de tornar a penalidade de suspensão da carteira de habilitação, no caso de motoristas profissionais, aplicável somente diante do somatório de 80 pontos
A proposta deseja alterar o atual sistema, que prevê a suspensão caso o condutor atinja, no período de 12 meses: 20 pontos, se constarem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, caso haja uma infração gravíssima; ou 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima
Além disso, o projeto, de autoria da deputada Carla Zambelli (PL-SP), prevê que o condutor que atingir 70 pontos na CNH faça curso de reciclagem. Assim, evitando a suspensão
Segundo a deputada, o projeto faz-se necessário uma vez que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando implementado, encarava outra realidade quanto a fiscalização eletrônica, por exemplo
O projeto está em análise na Câmara dos Deputados, pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça. Para virar lei, ainda precisa da aprovação do Senado