Pode dirigir com roupas de banho ou descalço?

O verão começou exatamente às 6h20 de sábado (21). Para muitos, um martírio. Para outros, uma alegria ter temperaturas mais quentes, praias mais cheias e o uso de menos roupas

Aliás, está aí um ponto que sempre gera dúvidas, afinal, no calor, pode dirigir sem camisa, descalço, ou com roupas de banho? Para entender o tema, procuramos as definições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

A princípio, para todas essas dúvidas, a resposta é “sim”. Em síntese, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não faz qualquer menção a respeito. Portanto, o que não é proibido está permitido

E de chinelo, pode?

Morar na praia, estar passando temporada em cidade litorânea ou mesmo usar desculpas como “Estou com calor”, ou “Vou ali, rapidinho”, não dá o direto ao condutor de dirigir de chinelos, sandálias de dedo e rasteirinhas

Salto alto, sapatos de bico fino e plataforma também estão vetados ao volante, pois podem prejudicar o controle dos pedais. A princípio, o uso de qualquer destes calçados na hora de dirigir resulta em infração média

Como resultado, a penalidade estipulada é a seguinte: 4 pontos na Carteira de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 130,16

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