Blog do Boris

Reino do faz de conta

Faz de conta ser SUV, jipe, aditivada, que remoldado é novo, que tem garantia…

Boris Feldman

21 de ago, 2017 · 6 minutos de leitura.

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SUVs?
Crédito: Quem sacramenta os marqueteiros é o próprio Inmetro

Foi surpreendente a velocidade com que os utilitários-esportivos conquistaram nosso mercado. Peruas sumiram do mapa, hatches médios estão indo para o brejo e até os sedãs sentem a presença dos SUV’s.

O que é SUV? A rigor, um misto de jipe com perua. Pioneiro foi o Jeep Cherokee, neto da nossa Rural Willys. Pensado para o fora de estrada, o utilitário-esportivo sempre teve tendências urbanas. Aliás, antevisão histórica da Ford Brasil (produziu aqui a Rural) que a comparava nos anúncios com o Fusca: custava o mesmo, mas era mais espaçosa, confortável, tinha maior porta-malas e desempenho…

O sucesso do SUV contaminou outros segmentos, mudou de rumo e abocanhou similares. Não sobrou crossover, minivan, perua aventureira nem “jipinho” para contar história. Até hatch compacto alguns centímetros mais alto, como o Renault Kwid, se prevalece da flexibilidade semântica e vira SUV. Quem sacramenta os marqueteiros é o próprio Inmetro, que classifica o utilitário-esportivo dentro de parâmetros (como sempre) elásticos. SUV deve ter tração nas quatro? Bobagem! O órgão não exige também ângulo de transposição (aquela quina ou vértice no alto, entre subida e descida do morro, que agarra o assoalho dos carros “aventureiros”). Ou, pelo menos não é fator determinante. Basta se enquadrar nos ângulos de ataque e saída e uma comportada altura livre do solo para receber a benção metrológica.

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Falar em jipe, outro órgão do governo extremamente elástico em conceituações foi o Contran ao deletar princípios básicos de mecânica automobilística e abençoar a substituição da caixa redutora por dispositivos eletrônicos. E o fez a propósito da legislação que permite motor a diesel no jipe que, para ser classificado como tal, deve ter tração nas quatro e caixa redutora. A Mercedes“provou” para o órgão de trânsito, com argumentos incertos e escorregadios, que a “reduzida” foi substituída por dispositivos eletrônicos para homologar sua luxuosa ML 320 CDI como jipe e contemplada, assim, com o diesel. No vácuo da Mercedes, várias outras marcas homologam seus SUV’s como jipes e circulam – a rigor – ilegalmente com motor a diesel.

De volta ao Inmetro, o órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) foi suficientemente irresponsável e derrapou feio no item pneus: classificou remoldados como novos (…) e certificou-os sem exigir que a banda lateral continue ostentando as características da carcaça. Devemos ser o único país do mundo, graças à benevolência do Inmetro, a permitir – acreditem se quiser – pneus reformados em motos.

Aditivação da gasolina é sinônimo de engambelação. Deveria (depois de vários adiamentos) ter começado em julho deste ano, mas a ANP não peitou a Petrobras que alegou dificuldades para aditivar toda a gasolina comercializada no Brasil. Não existe padronização, cada marca aditiva (quando o faz) do seu jeito, pois não existe fiscalização específica. Já o etanol, apesar de não precisar (pelo baixo teor de carbono), é oferecido aditivado nos postos Shell.


A garantia dos automóveis zero km é outra fonte de desavenças. A lei só exige que o fabricante se responsabilize durante três meses. Daí para frente depende da marca e do contrato estabelecido com o cliente. Mas as fábricas procuram escapulir de todas as formas, alegando razões surrealistas. “Mau uso”, peça de desgaste “normal” (de acordo com seu próprio critério), abastecer com combustível adulterado, instalar som não homologado (mesmo que tenha sido numa concessionária) Ahh!…Bateria, pneus e som, quem garante é seu fabricante…

No caso do carro usado, o código do consumidor exige os mesmos três meses cobrindo todo o produto. Mas lojas e concessionárias, extremamente “criativas”, decidiram se responsabilizar durante 90 dias só por motor e caixa. E azar de quem detectar problema no freio. Especialista no assunto diz que, se anunciar “três meses para motor e caixa”, tem que somar este prazo ao que exige a lei e garantir ambos por seis meses…

 


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