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Ronaldo Fenômeno leva passageiro no porta-malas. Pode isso, Arnaldo?
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Legislação

Ronaldo Fenômeno leva passageiro no porta-malas. Pode isso, Arnaldo?

Ex-jogador e dono do Cruzeiro, Ronaldo foi flagrado transportando um amigo no porta-malas de seu BMW, o que é proibido pelo código de trânsito

Rodrigo Tavares, Especial para o Jornal do Carro

28 de abr, 2023 · 3 minutos de leitura.

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Carona dada por ex-atleta resultou em duas infrações gravíssimas do Código de Trânsito Brasileiro
Crédito:BMW/Divulgação

O ex-jogador Ronaldo Fenômeno se envolveu em uma nova polêmica. Ele levou um amigo no porta-malas de seu BMW X3. A cena foi flagrada pelo jornalista Orlando Augusto. Após postagem nas redes sociais, o caso viralizou. Afinal, o risco de lesões graves em todos a bordo em caso de acidente é alto.



Logo após a repercussão negativa, o ex-jogador deu detalhes do que aconteceu. Ronaldo diz que um de seus amigos teve de ir no porta-malas porque o SUV já estava lotado. Ainda segundo o ex-jogador, havia sete pessoas no BMW, que tem capacidade para cinco ocupantes.

Segundo o CTB, Ronaldo cometeu duas infrações gravíssimas

Ronaldo
Ronaldo é flagrando abrindo porta-malas para amigo sair; Foto: orlandoaugustoc/Instagram/Reprodução

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Quem estava no porta-malas do SUV era o modelo Márcio Souza, que também comentou o caso. Segundo ele, o carro estava cheio, e na falta de espaço para esticar as pernas, preferiu viajar no porta-malas. Entretanto, o ex-jogador cometeu duas infrações gravíssimas.

Conforme o artigo 230 do CTB, “conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo Contran” é infração gravíssima. Assim, a multa é no valor de R$ 293,47.

Além disso, o infrator recebe sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bem como fica sujeito a apreensão do veículo. Da mesma forma, Ronaldo cometeu outra infração gravíssima: transitar com o veículo acima da lotação máxima permitida. Conforme o artigo 231 do CTB, a penalidade também é multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e possibilidade de apreensão do veículo.


Porém, até o momento não há informações sobre se o ex-jogador sofreu alguma das sanções previstas no CTB.

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