Os descontos do pacote do carro popular concedido pelo Governo Federal completou três semanas e as montadoras já solicitaram cerca de 90% dos créditos previstos para os automóveis, cujo teto é de R$ 500 milhões. As reduções mais significativas são nos carros de entrada, que são os hatches e os sedãs com valores mais acessíveis.
Pois quem comprou ou quem adquirir um desses modelos deve saber que não poderá vendê-lo de imediato logo após a compra. O decreto exige um período mínimo de seis meses para que os consumidores revendam modelos adquiridos com preço reduzido.
O impedimento consta no artigo 11 da medida provisória 1.175, que diz: “Na operação de revenda de veículo sustentável antes de transcorrido o período de seis meses da data da aquisição junto à montadora ou à concessionária, deverá ser efetuado o recolhimento do desconto patrocinado concedido”.
O que acontece se o carro popular for vendido antes de seis meses?
Simplificando, caso o proprietário venda seu veículo antes do prazo de seis meses, terá de devolver o valor referente ao desconto oferecido pelo governo, por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU), por exemplo. Caso o proprietário não pague a GRU, e por sua vez não devolva o dinheiro, não conseguirá transferir o veículo para outra pessoa.
A regra, no entanto, não é novidade. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a condição existe também para compradores PCD (Pessoa Com Deficiência) e também para taxistas, que comprem veículos com isenção fiscal e queiram revender antes do prazo estipulado por lei, por exemplo. Entretanto, o prazo nesses casos é diferente: dois anos.
Desconto do carro popular está na nota fiscal
O plano que concede descontos ao público tenta baixar o preço dos carros populares, com valores que vão de R$ 2 mil a R$ 8 mil, a depender da categoria do automóvel pretendido, e se seus critérios se aplicam ao que exige o Governo. Além disso, o valor do desconto pode aumentar, com a intervenção das montadoras e das próprias concessionárias, por exemplo. O Ministério Público exige que o valor do desconto esteja destacado como incondicional na nota fiscal de compra do carro popular.
Por fim, dez montadoras participam do plano de descontos, sendo elas: Fiat, Peugeot, Volkswagen, Nissan, Chevrolet, Honda, Hyundai, Renault, Jeep e Toyota. No total, são 32 modelos diferentes, em versões distintas, de carros populares disponíveis ao consumidor final.
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