Na última semana, o deputado estadual Paulo Mansur (PL) foi flagrado (por outro motorista) na Rodovia dos Imigrantes (SP), usando giroflex em seu carro oficial – um Toyota Corolla. Após a repercussão do fato, o parlamentar prometeu retirar o equipamento do veículo. Afinal, o uso é proibido salvo em caso de veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização e operação de trânsito, bem como ambulâncias.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) “o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação intermitente somente poderá ocorrer por ocasião da efetiva prestação de serviço de urgência”, diz o artigo 29. Ou seja, parlamentares não têm direito ao uso do giroflex.
Para alguns veículos de imprensa, Mansur afirmou que usa o acessório por segurança. O deputado também tentou se justificar alegando que o giroflex já estava instalado quando recebeu o veículo. E, sem se dar ao trabalho de checar, afirmou pensar (devido ao cargo que ocupa) na viabilidade do uso do item. O Jornal do Carro tentou contato com o político por e-mail, telefone e redes sociais, entretanto, não obteve resposta até o fechamento desta reportagem.
A Assembleia Legislativa de São Paulo confirmou que todos os veículos oficiais devem obedecer às determinações do CTB e que seus condutores ficam responsáveis por eventuais infrações. A Assembleia Legislativa de São Paulo publicou o Ato de Mesa 36/2021, que, em seu Artigo 18 afirma o seguinte: “Aos condutores designados para dirigir caberá a responsabilidade pelas infrações por eles praticadas na direção dos veículos”, disse, em nota.
De acordo com a lei
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito indica que conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido é infração grave. Isso, em síntese, rende cinco pontos na Carteira de Habilitação (CNH) e multa de R$ 195,23. Como medida administrativa, há retenção do veículo para regularização. Cabe ressaltar, em síntese, que a responsabilidade de fiscalizar fica a cargo dos órgãos ou entidades de trânsito Estadual e Rodoviário. A constatação da infração é possível sem abordagem.
O que diz o Detran?
Em resposta ao Jornal do Carro, o Detran-SP informa que o uso inadequado de giroflex se enquadra em uma autuação de trânsito por condução do veículo com equipamento ou acessório proibido. “O uso do giroflex fica permitido a veículos públicos e privados devidamente cadastrados para fazerem fiscalizações e socorros de emergência”.
Nesse sentido, há uma má notícia: o deputado em questão não pode receber multa pelo ato. Afinal, “vale dizer que a autuação poderá somente ser confeccionada por um agente de trânsito”, informou o Detran.