Todo ano é a mesma coisa. Nessa época, o contribuinte precisa fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). E quem comprou, vendeu ou continua com o mesmo carro, ou qualquer outro veículo motorizado, também deve informar à Receita. Ao contrário do que se pensa, a ação não é tão complexa. Só é preciso prestar atenção.
O primeiro passo é esclarecer que o contribuinte que manteve o mesmo veículo declarado em 2023, precisa apenas importar a declaração anterior e manter as informações previamente registradas. Entretanto, para carros comprados em 2023, o primeiro passo é ter todos os documentos em mãos. Para a declaração, basta incluí-lo na seção “Bens e Direitos”. Procure pelo grupo 02 (Bens Móveis) e clique no código 01 (Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.).
Na sequência, informe o País e o número do Renavam (consta no documento). Preencha, no campo “Discriminação”, os dados do veículo (marca, modelo, ano de fabricação e placa), informações do vendedor (nome, CPF ou CNPJ, se você comprou no ano passado) e a forma de pagamento. Quem comprou carro usado, encontra essas informações na cópia do documento de transferência. Cabe salientar que o valor a ser informado é o valor que o bem foi adquirido, e não o valor de mercado.
Quem está pagando/quem vendeu
Quem tem financiamento de veículo ativo, todavia, precisa detalhar os pagamentos feitos em 2023 em “Discriminação” e adicioná-los ao valor declarado em 2024. Contudo, caso tenha vendido o veículo em 2023, basta preencher o campo “Discriminação” com o nome e CPF ou CNPJ da pessoa que comprou o carro, a data da venda e o valor recebido. O item “Situação em 31/12/2023” fica em branco.
Para evitar erros ao preencher o formulário, Lembre-se de que o valor declarado do veículo trata-se do valor da compra, portanto, não cabe atualização com o passar do tempo. Ademais, fique ciente de que despesas relacionadas ao carro, como IPVA, seguro e quaisquer reparos, necessitam de declaração separada. Isso pode resultar em deduções na declaração do IR.
Datas e valores
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 já tem data definida: de 15 março a 31 de maio. Pela regra, quem teve renda anual acima de R$ 30,6 mil em 2023 fica obrigado a declarar o IR. No entanto, existe a possibilidade de ter parte desse valor restituído pela Receita Federal, caso tenha excedido em sua contribuição. Parte montante arrecadado é destinado à áreas como saúde, educação, entre outros.
A restituição do Imposto de Renda, a princípio, depende dos ganhos e despesas do contribuinte. Isso porque o pagamento é efetuado mensalmente ao longo do ano, por meio do imposto retido na fonte. Assim, ao declarar os rendimentos e os gastos, a Receita Federal analisa e define se cabe ou não a restituição. Há, por fim, expectativa de recebimento de aproximadamente 43 milhões de declarações.
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