É proibido “transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias”, diz o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso, no entanto, apresenta três vertentes. E a mais comum é “Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%”. Entre todas as multas previstas, essa é a mais cometida nas estradas do País.
De acordo com estudo enviado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) ao Jornal do Carro, o balanço foi realizado no primeiro semestre deste ano. Portanto, contempla os meses de janeiro a junho de 2024. No período, a princípio, houve mais de 2 milhões de infrações dessa natureza aplicadas no Brasil.
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Essa infração, em síntese, é de natureza média, com penalidade de multa no valor de R$ 130,16. Além disso, soma quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário. Portanto, cuidado! Nessa época de férias, contudo, além de ficar atento às condições do carro, também é preciso obedecer a lei. A segurança da estrada e o bolso agradecem.
Veja as cinco multas de trânsito mais comuns nas estradas federais:
1 – Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% (2.060.579 infrações)
Artigo 218
Infração – média (4 pontos)
Penalidade – multa no valor de R$ 130,16
2 – Transitar em velocidade superior à máxima permitida de 20% até 50% (340.857 infrações)
Artigo 218
Infração – grave (5 pontos)
Penalidade – multa no valor de R$ 195,23
3 – Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela (120.005 infrações)
Artigo 203
Infração – gravíssima (7 pontos)
Penalidade – multa (multiplicada por 5 vezes) no valor de R$ 1.467,35
4 – Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado (94.549 infrações)
Artigo 230
Infração – gravíssima (7 pontos)
Penalidade – multa no valor de R$ 293,47 e apreensão do veículo
Medida administrativa – remoção do veículo
5 – Deixar o condutor de usar o cinto de segurança (77.795 infrações)
Artigo 167
Infração – grave (5 pontos)
Penalidade – multa no valor de R$ 195,23
Medida administrativa – retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator
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