Nas férias, muita gente resolve botar o pé na estrada. Mas o aumento das viagens nesse período exige uma série de cuidados. Tem desde a manutenção preventiva do carro ou mesmo a cautela em seguir as normas de segurança nas estradas, até o transporte correto de quem está a bordo do veículo. E isso inclui os animais de estimação, conhecidos hoje também como pets.
Desse modo, é imprescindível ter em mente que, para viajar com cães e gatos, é necessário cuidados extras. Nade de deixá-los soltos no carro. Para isso, há diversos tipos de acessórios no mercado que mantém o seu bichinho seguro. Além disso, o ato evita multas.
Como é de conhecimento geral, pets soltos no habitáculo do carro podem tanto atrapalhar o motorista como saltar pelas janelas do veículo. Sem contar que, em frenagens bruscas, podem ser arremessados para fora do carro. E isso pode causar morte.
Portanto, há acessórios à venda no mercado que garantem a segurança dos pets. As caixas de transporte, por exemplo, são ideais para animais de pequeno e médio porte. Ficam no banco traseiro e presas pelo cinto de segurança. Mas é importante que o modelo escolhido tenha espaço para que o pet possa ficar de pé e girar 360 graus. Compartimentos menores podem causar irritação (por causa da limitação de espaço) e, se for muito grande, o animal corre risco em casos de frenagens e movimentos bruscos.
Pets na cadeirinha ou preso ao cinto
Assim como as crianças, os pets também podem ser transportados em cadeirinhas. Com uso exclusivo para animais, o componente fica no banco do veículo e, geralmente, possui uma alça ou cinto que se prende ao peitoral do bichinho.
Seja como for, tem animal que não se adapta às caixas de transporte – ou não cabem, por serem de grande porte. Nestes casos, em síntese, recomenda-se o uso do cinto de segurança personalizado para animais. Qualquer pet shop vende. Basicamente, o acessório se conecta ao cinto de segurança do carro e ao peitoral do animal, e o mantém preso ao banco.
Descuido dá multa
De acordo com o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o animal jamais deve ser levado à esquerda do motorista, no colo ou entre braços e pernas. Quem infringir a lei, leva multa de R$ 130,16. Considerada infração média, rende quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além disso, “Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo (como caçamba e teto, por exemplo), salvo nos casos devidamente autorizados”, também rende multa, conforme determina o artigo 235 do CTB. Essa, no entanto, é mais pesada. Considerada infração grave, rende multa de R$ 195,23 e cinco pontos no prontuário do condutor.
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