A Justiça Federal em Uberlândia (MG) manteve a proibição da revenda de gasolina e etanol fora de estabelecimento autorizado. A pratica é conhecida como delivery de combustíveis. O pedido veio do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A decisão confirmou liminar anteriormente concedida, que também impedia a comercialização de combustíveis de outros fornecedores, para que não haja a chamada bandeira branca.
A regra invalidou o art. 1°, da Lei 14.292/2022, que alterou legislação de 1997 para permitir o delivery de combustíveis, e a Resolução 858/21 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que reviu as regras de comercialização permitindo a venda direta de gasolina e etanol fora dos postos. A norma também permitia a venda de combustíveis de outros fornecedores no mesmo estabelecimento. Algo, no entanto, afastado pela Justiça devido a oposição aos princípios constitucionais da defesa do consumidor e da ordem econômica.
Em síntese, a liminar concedida em 2023 estava suspensa por agravo de instrumento concedido pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). Antes disso, a ANP já tinha comunicado aos MPs que a proibição tinha passado a valer em todo o território nacional.
A decisão, em síntese, também destaca que a suspensão da revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, deve se restringir aos consumidores destinatários finais do produto, considerados vulneráveis. Assim, no entanto, define o artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com a sentença, a proibição volta a valer em todo o território nacional.
Fiscalização
A ANP, a princípio, vai fiscalizar, vedar e restringir tanto a venda de combustíveis delivery quanto a venda de combustíveis em bomba branca. Isso, para evitar a prática de publicidade enganosa e indução ao erro dos consumidores.
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