O calendário de pagamento do IPVA 2025 do Estado de São Paulo começa a valer na próxima segunda-feira, 13. Assim, os motoristas precisam se programar para quitar o valor. Caso decidam pagar à vista em janeiro, podem receber o desconto de 3% – há a possibilidade de liquidar a dívida total em fevereiro, mas sem abatimento. Outra forma de fazer o pagamento é dividir em cinco vezes, com parcelas entre janeiro e maio. Mas o que acontece se você não paga o IPVA?
Em um primeiro momento, quem não quitou o imposto recebe uma notificação de não pagamento. Em geral, isso ocorre após o fim do prazo de parcelamento. Portanto, em São Paulo isso deve começar entre junho e julho.
Além disso, o proprietário que perder o prazo de qualquer parcela do IPVA terá de quitar o valor remanescente à vista. Mas há incidência de multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual se fixa em 20% do total do imposto, de acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz).
Consequências de não pagar o IPVA
Se ainda assim o contribuinte não fizer o pagamento, passa a ser inscrito na Dívida Ativa do Estado e terá o nome incluído na lista do Cadin Estadual (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais). Desse modo, o devedor fica impedido de utilizar eventuais créditos da Nota Fiscal Paulista, por exemplo. A realização de concursos públicos e a solicitação de empréstimos e bancos públicos também ficam bloqueados.
A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria-Geral do Estado poderá cobrar o devedor mediante protesto. Além disso, a multa passa de 20% do valor do imposto para 40%. A falta do pagamento impede também o licenciamento do veículo.
Assim, fica impossível emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). Nesse caso, o proprietário comete infração gravíssima e fica sujeito a receber 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de multa de R$ 293,47. Há também risco de apreensão do veículo. Se isso ocorrer, o dono do carro ainda tem de pagar pela remoção e pelas diárias de ocupação do pátio do Detran.
A regularização
Quem deseja pagar o IPVA atrasado deve acessar o site da Secretaria da Fazenda ou do Detran estadual e emitir uma nova guia de pagamento. Tudo já vem calculado, com as multas e a data de vencimento atualizada.
Entretanto, se o débito de IPVA do veículo foi inscrito na Dívida Ativa, o procedimento é outro. Para regularizar a situação, é preciso gerar uma guia de recolhimento exclusiva por meio do site da Procuradoria Geral do Estado e seguir o passo a passo. Em ambos os casos, entretanto, é necessário ter em mãos o número do Renavam do veículo ou o CPF/CNPJ do devedor. O pagamento deve ser feito na rede de bancos credenciados pelo serviço público.
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