No mês passado, foi publicado o calendário oficial do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 para os veículos registrados no estado de São Paulo. Mas, se você já se esqueceu, o Jornal do Carro te lembra que o pagamento do imposto anual obrigatório começa nesta segunda-feira (13). Para consultar os valores, clique aqui.
Tal como nos anos anteriores, o contribuinte que pagar o valor integral do IPVA 2025 em janeiro terá desconto de 3%. Dá para parcelar o valor do imposto em cinco vezes (de janeiro a maio). Entretanto, isso exige o pagamento da primeira parcela logo no primeiro mês do ano. Por fim, é possível quitar o IPVA 2025 dentro do prazo de vencimento em fevereiro. Neste caso, no entanto não há desconto ou opção de parcelamento.
Seja como for, o contribuinte deve seguir o calendário (abaixo), que mantém o formato já conhecido, com as datas organizadas conforme o número final da placa de identificação do veículo. Por exemplo, os carros com placas de final 1 deverão pagar o imposto até o dia 13 de cada mês e, assim, sucessivamente. As datas valem para os pagamentos no valor total ou parcelado.
Alíquotas válidas em SP
A maioria dos veículos, contando aí automóveis e comerciais leves, por exemplo, tem alíquota de 4%. Ou seja, o imposto equivale a 4% do valor venal do produto – base, Tabela Fipe. No caso do carro 0km, basta trocar o valor venal pelo valor da nota fiscal. Já os carros com 20 anos ou mais são isentos de IPVA em São Paulo.
- Carros de passeio: 4%
- Motos, caminhonetes, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado: 2%
- Caminhões: 1,5%
- Veículos de locadoras registrados em SP: 1%
Formas de pagamento
No Estado de São Paulo, o Pix é a forma preferencial de pagamento, sendo mais rápido, fácil e confirmado imediatamente. O recolhimento é feito por meio de QR code, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP, junto a cerca de 800 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos. O pagamento pelo Pix deve ser feito sempre acessando o endereço pixveiculos.fazenda.sp.gov.br – sempre digite o endereço no campo apropriado do navegador, não use copie e cole, nem clique em links, para evitar golpes. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, confira a informação de que o pagamento é destinado à Secretaria da Fazenda e Planejamento, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90, em conta do Banco do Brasil. Caso o destinatário do QR code esteja diferente, não faça o Pix.
Para efetuar o pagamento do IPVA 2025 na rede bancária credenciada, basta o contribuinte utilizar o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (RENAVAM). O sistema bancário é integrado online ao da Sefaz-SP e apresentará os valores do IPVA e as opções de pagamento (integral ou parcelado). Assim que o pagamento é concluído a baixa é automática.
As tradicionais formas de pagamento estão mantidas. É possível efetuar o recolhimento por internet banking, aplicativos de celular, terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Sefaz-SP (essa opção tem acréscimos financeiros estabelecidos pela operadora conveniada – avalie sua conveniência consultando as condições diretamente com a operadora escolhida).
Não vai quitar o IPVA?
Se você optar por não quitar o IPVA, receberá notificação de não pagamento após o fim do prazo de parcelamento. De acordo com a legislação, o contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Desse modo, o devedor terá o débito inscrito na Dívida Ativa do Estado. Além disso, passará a figurar na lista do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, o Cadin Estadual. Assim, fica impedido de aproveitar créditos da Nota Fiscal Paulista. A partir daí, a Procuradoria Geral do Estado poderá cobrar o devedor mediante protesto.
Ademais, a falta de pagamento do IPVA resulta no bloqueio do licenciamento do veículo. Nesse caso, o contribuinte comete infração gravíssima. Ou seja, fica sujeito a multa de R$ 293,47, bem como 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Há, ainda, risco de apreensão do veículo. Se isso ocorrer, o dono do carro terá de pagar pela remoção e pelas diárias de ocupação do pátio do Detran.
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