O processo de emplacamento de veículos, tanto para os zero-km como para aqueles que necessitam trocar de placa para o padrão Mercosul, terá um novo fluxo a partir do dia 1º de julho. A autorização para a instalação da placa de identificação veicular (PIV), até então encomendada pelo proprietário diretamente a uma empresa de estampagem credenciada – depois de pagar a taxa de primeiro registro ou de transferência do veículo -, passará a ser solicitada ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP).
De acordo com o Detran-SP, a mudança dá ao órgão maior visibilidade das etapas e confere mais segurança e transparência no processo de emplacamento. “O Detran-SP está sempre atento aos movimentos do mercado e às demandas da população na busca por eficiência nos serviços. Ao separarmos os custos de cada fase do emplacamento, teremos maior transparência do processo”, afirma Vinicius Novaes, diretor de Veículos Automotores do Detran-SP, autarquia vinculada à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD).

As taxas
A alteração no fluxo do emplacamento, estabelecida por portaria normativa no Diário Oficial do Estado, também levará a uma atualização da Transferência Digital de Veículos (TDV), para que a autorização da estampagem e a respectiva taxa sejam inseridas no momento inicial da transmissão de propriedade do automóvel, quando é paga a taxa de transferência.
Em 2025, a princípio, a Autorização para Estampagem de Placa de Identificação Veicular (AEPIV) tem valor fixado em R$ 37,02. Quem recebe é, no entanto, a Secretaria da Fazenda e Planejamento. No caso do cidadão, pessoa física, basta fornecer o CPF para prosseguir com o pagamento. Para empresas, o CNPJ permitirá o pagamento em lote de frotas associadas a um mesmo número. A medida beneficia grandes frotistas, como locadoras e concessionárias de automóveis, seguradoras e bancos.
Na segunda fase do processo, o proprietário do veículo deve buscar uma estampadora credenciada ao Detran-SP. Há uma lista no site do órgão de trânsito. Selecionada a empresa, basta apresentar o registro do automóvel em seu nome como o sinal verde da autarquia para encomendar a placa. Paga-se diretamente à estampadora. Agora, no entanto, o proprietário, procurador ou estabelecimento de aquisição do veículo poderá fazer a instalação da placa.
Troca de placas
Um veículo usado ou seminovo também pode precisar de placas novas. Isso acontece quando o proprietário de carro com placa antiga está de mudança para outra cidade ou Estado. A substituição também acontece quando a placa está em mau estado de conservação e com leitura prejudicada.
Conduzir veículo com qualquer uma das placas nessa condição é infração de trânsito gravíssima. Gera multa de R$ 295,23, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão do veículo. Quem determina é o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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