Você está lendo...
Instalação de acessório pode afetar garantia
Notícias

Instalação de acessório pode afetar garantia

Thiago LascoNa hora de personalizar o carro, ou incrementá-lo com itens de conforto e segurança, muitos proprietários recorrem a lojas... leia mais

30 de jun, 2013 · 8 minutos de leitura.

Publicidade

 Instalação de acessório pode afetar garantia

Thiago Lasco

Na hora de personalizar o carro, ou incrementá-lo com itens de conforto e segurança, muitos proprietários recorrem a lojas independentes, em que os acessórios têm preços frequentemente mais baixos que os das concessionárias. Mas é preciso ter cuidado, pois a instalação desses produtos fora das autorizadas pode acabar comprometendo a garantia de fábrica.

Publicidade


De acordo com informações das montadoras, os acessórios comercializados nas concessionárias, chamados de originais ou genuínos, são desenvolvidos especialmente para os carros da respectiva marca. Porta-vozes das empresas dizem que componentes à venda em lojas independentes podem não ser adequados a um certo modelo e causar problemas.

“Um caso comum é o de donos de Fox que, mal orientados, instalam rodas de 17 polegadas. Isso acaba provocando danos à caixa de direção ou ruídos na suspensão”, diz o gerente da autorizada Amazon, na zona oeste, Marcelo de Piano.

Em situações como essa, a montadora deixa de responder pelos componentes cujo funcionamento foi alterado pela instalação de itens que ela não homologou. “Os sistemas e subsistemas afetados perdem a garantia de fábrica”, afirma o supervisor de personalização da Ford, Ricardo Souza.


Isso quer dizer que a perda da garantia não abrange os componentes em que não houve interferência. “Vamos supor que o cliente instalou um friso fora da rede VW e a loja usou cola de vidro. Depois, ele removeu o friso e a pintura do carro se desprendeu. Nesse caso, a pintura perde a garantia, mas não o câmbio, por exemplo”, diz Piano.

O cancelamento da cobertura ocorre após os técnicos da marca analisarem o veículo e constatarem que há relação entre o acessório instalado fora da rede e os problemas. Nesse caso, a concessionária só fará os reparos após a aprovação de orçamento pelo cliente.

PERDA TOTAL
Algumas montadoras não têm posições tão claras quanto à extensão da perda da cobertura. No manual do proprietário do Onix, por exemplo, a Chevrolet informa que “a garantia não se aplica a veículo modificado fora da concessionária, de modo que, no julgamento do fabricante, tenha seu desempenho e sua segurança afetados negativamente”.


Já no livreto do Fiat Punto está escrito que “o uso de acessórios eletrônicos não genuínos pode provocar o não funcionamento do veículo e a perda da garantia”.

Trechos como esses possibilitam a interpretação de que o carro todo perde a garantia, e não apenas os sistemas diretamente ligados ao novo acessório.

Mas, para o advogado especializado em direito do consumidor Josué Rios, a perda da garantia não pode decorrer do que ele chama de “previsão genérica”.


“É preciso que a montadora comprove, de forma concreta, que há relação de causa e efeito entre o equipamento e o problema. Sem isso, a perda da garantia cai por terra”, diz Rios.

Ele lembra que o ônus de realizar essa prova é da empresa e, se o consumidor não ficar convencido, pode discutir a questão na Justiça. “Ele não é obrigado a aceitar o laudo da montadora, imposto de forma unilateral.”

PARADOXO
Embora as montadoras sejam unânimes em recomendar a instalação apenas de acessórios genuínos, há concessionárias que também têm em suas prateleiras produtos não homologados pela fabricante.


A Caraigá, autorizada VW na zona sul, vende e instala sensores de estacionamento, não originais, em modelos que não vêm de fábrica com o item. A Ford também tem autorizadas que oferecem itens que não levam o selo da montadora.

Nesses casos, os acessórios não contam com a garantia da montadora – manutenção e reparos só podem ser feitos na própria loja em que os itens foram vendidos. Mas e se a instalação causar danos ao veículo, como fica a garantia de fábrica?

“Se a loja vende, ela tem de dar garantia e resolver os problemas”, diz Souza, da Ford. “A própria concessionária tem de assumir o prejuízo, consertar o carro do cliente e arcar com os eventuais custos.”


(Confira a fan page do Jornal do Carro no Facebook: https://www.facebook.com/JornaldoCarro)

Deixe sua opinião