
Aplicativos de carona para smartphones, uma tendência mundial nestes tempos de busca de alternativas contra o trânsito e a poluição, podem esbarrar em dificuldades jurídicas no Brasil, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O advogado da entidade, Raphael Junqueira, declarou que o motorista estará violando a lei caso cobre algo dos passageiros, pois desse modo estaria prestando um serviço de transporte que é monopolizado pelo Estado e depende de concessão pública. A multa, nesses casos, seria de pelo menos R$ 5 mil, de acordo com resolução da própria ANTT.
O problema é que tornou-se praxe entre os adeptos da carona coletiva estabelecer o pagamento de uma ajuda de custo para cobrir o gasto do motorista com combustível. Com a divisão de despesas, o transporte acaba pesando menos no bolso de todos os envolvidos.
A posição de Junqueira não é unânime, porém. Há quem sustente que caronas desse tipo não traduzem serviço de transporte pois não há cobrança por quilometragem, e a ajudinha de custo ao motorista não é obrigatória.
Por trás de um eventual endurecimento da lei contra os caroneiros, estão os interesses dos taxistas e das empresas de ônibus, cujo movimento tende a ser afetado pelas caronas pagas. Em fevereiro, taxistas do Rio de Janeiro articularam um protesto contra um desses aplicativos, alegando que haveria concorrência desleal.