Está no Diário Oficial da União: suspensão rebaixada agora está dentro da lei. Outra novidade é que os sistemas reguláveis de ar e rosca também poderão ser legalizados.
Para que fosse possível a regulamentação, foi criado um grupo formado por fabricantes, governo e órgãos independentes, como o CESVI Brasi, que discutiu os pontos de alteração na resolução 292.
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Contudo, para que estejam dentro da lei, os veículos modificados devem passar por vistoria, assim como deve estar incluído no documento a modificação. Fora isso, independentemente do sistema escolhido para rebaixar o carro, a altura mínima do solo deve ser de 10 cm.
O conjunto roda/pneu também não pode tocar nenhuma parte da estrutura quando esterçado. Se todos os requisitos não forem cumpridos, o carro será reprovado na vistoria.