Levei meu Corolla para a segunda revisão, por tempo de uso (dois anos), com 7.369 km rodados e garantia até abril de 2016. Com surpresa, recebi uma nota fiscal da concessionária Tsusho com a cobrança de R$ 198 pela mão-de-obra, além de R$ 206,96 pela troca de óleo e filtros. Questionei a autorizada sobre a cobrança da mão-de-obra, já que o carro está na garantia, e responderam que era assim mesmo. Pergunto: é correta essa cobrança? Para que serve a garantia de fábrica? Não se trata de propaganda enganosa?
Luiz Antonio Pereira Takabatake, Suzano (SP)
Toyota responde: prestamos os esclarecimentos ao cliente.
O leitor diz que foi informado pela Toyota de que consta no manual a previsão de que a garantia cobriria apenas as peças, e não a mão-de-obra. Ele reconhece que não havia lido o manual, mas ficou surpreso e desapontado com a regra.
Advogado: em se tratando de garantia contratual e considerando que não foi preciso fazer reparo de defeitos, a cobrança pode ser feita, em obediência aos termos do manual do proprietário, desde que não ultrapasse o preço médio praticado no mercado pelo mesmo serviço.
Veja outros casos:
HONDA CIVIC
Ruído insistente no painel
Comprei um Honda Civic novo e, em pouco mais de um mês de uso, o carro havia retornado duas vezes à oficina para eliminação de ruídos no painel. Além de o problema não ter sido resolvido, sujaram o painel e os bancos. Tentei novos contatos para solucionar o caso, mas tenho sido ignorado pela montadora. Cansei!
Mauricio T. Soares, São Paulo (SP)
Honda responde: entramos em contato com o cliente e colocamos nossa rede de concessionárias à disposição para uma nova avaliação do veículo – desta vez, com nosso acompanhamento direto. O reclamante, porém, se recusa a levar o automóvel para uma nova vistoria e solicita uma tratativa comercial diferenciada. Diante disso, nós o orientamos a negociar diretamente com a concessionária.
O leitor reconhece que se negou a levar o carro à autorizada, mas justifica a recusa dizendo que a assistência técnica não conseguia eliminar o defeito do veículo e, por isso, ele preferia trocar o carro por um novo, desde que a marca lhe oferecesse uma condição comercial vantajosa. Mas a proposta feita pela autorizada não o agradou.
Advogado: se o defeito persiste mesmo após nova tentativa de reparo, o caso é de troca do produto, por descumprimento do dever legal da montadora de providenciar um conserto definitivo no prazo de 30 dias. O consumidor não é obrigado a aguardar pelo reparo por tempo indeterminado, convivendo com o problema no carro novo.
FORD FIESTA
Falha no câmbio automatizado
Com apenas 6.500 km de uso, meu Fiesta começou a apresentar trepidação no câmbio automatizado Powershift durante as trocas de marcha. Levei-o à autorizada várias vezes para reparos que nunca surtiram efeito. Dois meses depois, a concessionária concordou com a substituição da transmissão e pediu a peça à fábrica, mas já se passaram mais 50 dias e o componente ainda não chegou. Ficar sem o carro me prejudica muito, pois eu o uso para trabalhar. Como já esgotei as possibilidades de abrir novos protocolos junto à Ford, venho pedir a ajuda de vocês para solucionar o problema. Ouvi dizer que esse defeito no câmbio Powershift tem se tornado crônico a partir dos 8 mil km e que a Ford empurra a solução com a barriga, talvez por se tratar de uma peça de custo elevado.
Marco Antonio Matta, São Paulo (SP)
Ford responde: o veículo foi atendido pela autorizada Navesa e a questão, solucionada. O leitor diz que foi feita a substituição do câmbio sem ônus. Mas a trepidação reapareceu mesmo com a nova peça. Foi preciso realizar uma segunda troca para que o problema fosse resolvido. Ele recebeu um carro reserva por apenas cinco dias.
Advogado: o consumidor não é obrigado a se sujeitar a repetidas tentativas de reparo do carro. Por lei, a montadora tem 30 dias para apresentar uma solução definitiva. Passado esse prazo e persistindo o defeito, o cliente ganha o direito à troca do produto por outro.