Comprei um BMW 320i novo e, após alguns meses, surgiu um defeito no câmbio. Levaram 100 dias para trocar o componente, mas a falha reapareceu, e dessa vez a substituição demorou 40 dias. Quando o problema voltou novamente, resolvi que não queria mais ficar com o veículo e fui à concessionária, onde recomendaram que eu acionasse a central de atendimento da BMW, solicitando um carro reserva e a troca do meu veículo. Recebi o carro reserva e, alguns dias depois, a informação de que comprariam meu usado por algo entre R$ 60 mil e R$ 70 mil. Mas não quero que recomprem meu carro, e sim que o substituam por outro novo.
Flávio A. Beneduce, CAPITAL
BMW responde: quando foi constatada a avaria no câmbio do veículo, o cliente foi informado de que o reparo dependeria da importação da peça. Como o prazo para a chegada do componente não atendia às expectativas dele, uma composição comercial lhe foi proposta, mas não se chegou a um acordo. O veículo já foi reparado.
O leitor confirma que o caso foi resolvido.
Advogado: a falta de peças não exime a montadora de realizar o reparo no prazo máximo de 30 dias, já que a empresa tem o dever legal de manter componentes de reposição à disposição no mercado. O fato de se tratar de item importado não atenua essa responsabilidade.
Veja outros casos da coluna Defenda-se desta semana:
HYUNDAI iX35
Aceleração descontrolada
Com oito meses de uso e 6 mil km rodados, meu iX35 começou a apresentar problemas. O carro perde aceleração de forma súbita e volta a acelerar também repentinamente. Em dois meses, isso ocorreu quatro vezes, sendo que em uma delas quase sofri um acidente. Na concessionária a história se repete: o carro fica alguns dias na oficina e é devolvido depois de ter sido supostamente testado. Mas depois o problema reaparece. Já são 60 dias de enrolação, em que tenho perdido compromissos importantes, sem ter segurança com o carro. Na autorizada, dizem que podem aceitar meu carro na troca por outro, mas o que quero é receber um veículo novo, como faculta a lei.
Marcelo Salvi Lago, CAPITAL
Hyundai responde: a questão foi solucionada.
O leitor diz que fez um acordo com a Hyundai após entrar com uma ação judicial. A empresa trocou o veículo por outro novo, de categoria superior, e ele pagou a diferença.
Advogado: quando a lei dá à empresa o prazo de 30 dias para realizar o conserto, pressupõe-se que o reparo será definitivo. Se o veículo volta a ter o mesmo defeito, o consumidor não está obrigado a se submeter a intermináveis idas à oficina e pode pleitear na Justiça a troca do produto.
ITAÚ SEGUROS
Falta de socorro adequado
Eu estava na Rodovia dos Imigrantes com meu carro quando surgiu um cheiro de queimado. Acionei o guincho da seguradora, mas o prestador de serviço não rebocou o veículo, dizendo que o mau cheiro era fruto da falta de higienização do ar-condicionado e que eu poderia continuar a viagem. Segui a orientação e fiz a alegada limpeza do sistema, mas o odor persistiu e, após duas semanas, o carro parou de funcionar. Descobri que a origem do problema era um fusível queimado e, devido à falta do reparo correto, a caixa de fusíveis havia derretido. Quero que a Itaú arque com o custo do conserto. É o mínimo a ser feito, já que o carro poderia até mesmo ter sofrido um incêndio por causa da negligência do prestador de serviço da seguradora.
Dhemes Barbosa, OSASCO (SP)
Itaú Seguros responde: solicitamos que o leitor enviasse fotos do veículo e três orçamentos de reparo, para que pudéssemos dar um parecer. Pedimos desculpas por eventuais desconfortos.
O leitor diz que a seguradora não arcou com os reparos.
Advogado: não há dúvidas de que o leitor deve ser ressarcido pelas despesas com o reparo, já que a origem do problema foi a má orientação que recebeu da seguradora. O consumidor tem o direito de receber informação e orientação clara quando solicita à prestadora de serviços e, se isso não ocorrer, o fornecedor fica obrigado a reparar os eventuais danos que causar.
Quer participar? Envie um resumo do problema com seu nome, telefone, endereço com município, RG e CPF para o e-mail: jcarro@estadao.com