Com sete meses de uso, meu scooter Cityclass apresenta trepidação no guidom, consumo excessivo (cerca de 20 km por litro de gasolina) e o pior, desligamento repentino do motor, o que já me colocou várias vezes em situações de risco. Estive duas vezes na oficina e foram trocadas várias peças, com a promessa de que os problemas iriam acabar. No dia seguinte à retirada, ele apagou completamente no meio da rua. O scooter foi rebocado e novamente reparado, mas os defeitos permaneceram e houve outra pane. Reclamei na Central de Atendimento da Dafra e disse que não queria mais o modelo, mas insistiram que eu desse mais uma chance ao produto e, a contragosto, aceitei. Menos de dois dias depois do reparo, houve um novo apagão, seguido de outro. Já disse à Dafra que o scooter não é confiável e eles serão responsáveis quando eu sofrer um acidente por causa das falhas.
Thiago Padovanni, CAPITAL
Dafra responde: o cliente optou por trocar o produto por outro modelo da marca.
O leitor confirma a informação.
Advogado: o scooter deveria ter sido trocado assim que os problemas voltaram após o primeiro conserto. O direito da empresa de fazer novos reparos não pode se estender indefinidamente, deixando o consumidor em situação de total indefinição e, nesse caso, também à mercê de eventuais acidentes.
Leia outras queixas publicadas nesta semana na coluna Defenda-se
FORD ECOSPORT
Falha no câmbio automatizado
Meu EcoSport está com o mesmo problema de trepidação no câmbio automatizado que foi objeto de outras queixas ao Jornal do Carro. A concessionária solicitou a peça à fábrica há 40 dias, mas ainda não houve uma solução. Hoje, meu carro tem apenas 10.800 km rodados e se tornou um problema, pois deixei de usá-lo, com medo de sofrer uma pane na rua.
Wagner Rosa Torres, GUARULHOS (SP)
Ford responde: a questão foi solucionada.
O leitor nega as informações da Ford. Ele diz que o defeito jamais foi solucionado e que a trepidação no câmbio está piorando, a ponto de impedir viagens, pois o carro fica sem força e não desenvolve velocidade.
Advogado: o consumidor pode obter um laudo de oficina especializada que confirme a persistência do defeito. De posse de tal comprovação, pode recorrer à Justiça para exigir a troca do veículo. No processo, pode ser solicitada medida liminar para obrigar a montadora a conceder um carro reserva durante a tramitação do processo.
PEUGEOT 208
Colisão após perda de direção
Estava descendo uma ladeira em baixa velocidade ao volante de meu 208, que havia rodado menos de 5 mil km, quando o carro subitamente “perdeu a direção”, fez uma curva à direita e chocou-se com dois táxis que estavam estacionados. Na autorizada, diagnosticaram quebra da barra de direção e do braço da suspensão dianteira. Um mês e meio depois, o reparo ainda não foi realizado. Descobri que esse mesmo defeito foi objeto de recall, mas apenas para unidades anteriores a 2014. Por não ter estendido a convocação a exemplares de 2014, como o meu, entendo que a montadora deu causa ao meu acidente – e presumo que também a outras ocorrências similares, que não foram denunciadas.
Nair Minhone, CAPITAL
Peugeot responde: esclarecemos que o veículo da leitora não participa do recall para troca dos braços da suspensão dianteira. O carro deu entrada na autorizada após uma colisão que não teve nenhuma relação com a mencionada campanha, foi reparado e devolvido em perfeitas condições de uso.
A leitora reitera a conclusão expressa em sua queixa. Ela acrescenta que, posteriormente, o carro teve outra pane, quando a mangueira do radiador rachou, e só não o vendeu ainda por não concordar com os baixos valores oferecidos no mercado.
Advogado: se o acidente realmente resultou de um inesperado defeito no veículo, a montadora tem a obrigação de responder por todos os danos provocados à consumidora e a terceiros, além de realizar o reparo sem ônus para o consumidor. Vale lembrar que esse dever de responder pelos defeitos do veículo novo independe da realização ou não de recall.
Quer participar? Envie um resumo do problema com seu nome, telefone, endereço com município, RG e CPF para o e-mail: jcarro@estadao.com