Entre idas e vindas à autorizada, já fiquei sem meu Fox por dois meses. Após seis meses de uso, o motor começou a apresentar falhas. Toda vez que retiro o carro da concessionária ele sai com os mesmos problemas. Em abril, ele ficou novamente na oficina e além das falhas surgiu um barulho no eixo dianteiro. O carro está há três semanas parado na autorizada. Paulo José Bastos, CAPITAL
VW responde: o carro está em condições normais de uso.
O leitor diz que após dois dias de uso os barulhos no eixo voltaram. Ele lamenta ter de voltar à oficina.
Leitor tem direito de exigir a troca do carro
Segundo Josué Rios, advogado especialista em direito do consumidor e consultor do JT, o direito concedido pelo Código de Defesa do Consumidor à montadora de consertar o veículo, em lugar de trocá-lo de imediato, pressupõe a realização de reparo bem feito e definitivo. Consertos não satisfatórios representam um desvirtuamento do sentido da norma. Portanto, a permanência do barulho no eixo dá ao cliente o direito à troca do carro, sem chance de novo reparo pela empresa.
Suzuki Burgman 125: Bateria defeituosa
Levei meu scooter para fazer a revisão em junho. Na autorizada, o técnico identificou um defeito na bateria. Segundo ele, a pane ocorreu porque instalei dois alarmes. Ao ler o manual do proprietário identifiquei que não consta nenhuma cláusula que me proíba de instalar esse tipo de sistema de segurança. Rodrigo Telmo, CAPITAL
Suzuki responde: qualquer dano decorrente do uso de alarme não é coberto pela garantia.
O leitor afirma que acionou o Procon.
Rios diz que o consumidor tem razão ao recorrer ao Procon. Segundo ele, se a argumentação da montadora não consta no manual, não pode ser utilizada como impedimento para o reparo em garantia. Sendo assim, o leitor pode colocar a bateria por conta própria e recorrer ao Juizado Cível para ser ressarcido do valor.
Fiat Uno Vivace: Demora na entrega
Comprei um novo Uno em maio passado. O vendedor prometeu que o veículo seria entregue num prazo entre 30 e 45 dias, mas se passaram três meses e, até agora, nada de o carro chegar. Ligo diariamente para a concessionária e ouço do vendedor que não há previsão de entrega e que o veículo sequer foi fabricado. Eduardo Zanelato, CAPITAL
Fiat responde: prestamos os esclarecimentos necessários sobre a entrega do veículo.
O leitor diz que finalmente retirou o automóvel, mas que foi agredido verbalmente pelo vendedor.
Rios afirma que se o leitor tiver como comprovar que o prazo prometido para a entrega do carro não foi respeitado, ele passa a ter o direito de ser indenizado por todas as perdas sofridas durante o período de descumprimento do que foi acordado, como custos com locomoção, por exemplo. O especialista ressalta que o caso também pode ser passível de indenização por danos morais.
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