A partir de agora, os motoristas da cidade de São Paulo vão poder parcelar suas multas. Sancionada pelo prefeito João Dória, a nova lei, além de facilitar o pagamento da dívida, permitirá que os veículos flagrados sejam licenciados ou vendidos. O débito ficará registrado no CPF do proprietário, não ficando mais vinculada ao carro.
Com a medida, multas individuais aplicadas até o dia 31 de outubro de 2016 podem ser parceladas em até 12 vezes. A parcela mínima mensal será de R$ 50 para pessoa física e de R$ 150 para pessoa jurídica. A forma de pagamento (crédito, débito ou boleto) ainda não foi divulgada pela prefeitura, que batizou a nova lei de Programa de Parcelamento de Multas de Trânsito (PPM).
O órgão já informou que não haverá desconto no valor das multas atrasadas. Contudo, os juros acumulados sobre o débito principal serão anulados para quem aderir ao programa. Até agora, o condutor com multa atrasada teria que pagar à vista.
Com a permissão para regularizar o veículo, os proprietários passam a ser responsáveis pela quitação da dívida. O condutor terá seu nome incluído no cadastro de inadimplentes caso deixe de efetuar o pagamento até a última parcela. A Prefeitura ainda publicará um decreto para regulamentar a nova lei e estabelecer os critérios para a adesão ao programa.
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