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Garantia: faça valer seus direitos

Depois de publicado o Código de Defesa do Consumidor, o cliente passou a "roncar um pouco mais grosso" nas empresas

Boris Feldman

26 de fev, 2018 · 6 minutos de leitura.

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garantia

Na teoria, o consumidor brasileiro é protegido pela legislação. Na prática, ele é desrespeitado pela falta de credibilidade da Justiça: nem a empresa que vende nem quem compra acreditam nela. Mas há sinais de mudança no panorama desde que passou a valer o Código de Defesa do Consumidor e já existem casos em que o cliente recorre à Justiça e acaba sendo indenizado pelo fabricante. Nem que seja anos depois.

Três meses – Diz o código que a venda de qualquer produto está coberta por uma garantia de 90 dias. Pode ser automóvel, televisão ou liquidificador. Novo ou usado. Na loja ou na concessionária. Ele só não cobre o negócio realizado entre duas pessoas físicas.

Zero Km – O prazo de 90 dias para o automóvel novo é exigido pela legislação, mas sempre vale a garantia contratual firmada entre as partes (fábrica e consumidor) que é de, no mínimo, 1 ano. Hoje, a maioria das fábricas estende o prazo para dois, três, cinco e até seis anos. Tem que ser cumprido, embora seja uma ferramenta de marketing. E as fábricas muitas vezes acabam “cobrando” (indiretamente) por ela ao exigir a presença do carro na concessionária para as revisões obrigatórias cobradas à parte. No caso do automóvel apresentar um defeito que a oficina da concessionária não tenha condições de resolver em 30 dias, o freguês tem o direito de exigir sua substituição por outro novo ou a devolução do valor pago, devidamente corrigido.

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Usado – Muitas lojas de usados, e até algumas concessionárias, burlam a legislação e anunciam “três meses de garantia para motor e caixa”. Não existe isso em lugar nenhum do código e essa restrição foi pura invenção dos lojistas: a responsabilidade de três meses compreende todo o automóvel. Dizem os especialistas que, se a empresa anunciar 90 dias apenas para motor e caixa, ela terá que se responsabilizar por todo o automóvel durante três meses e 90 dias adicionais pelos dois componentes anunciados. É muito comum o cliente levar um carro usado e, 30 ou 40 dias depois, apresentar um problema, por exemplo, nos freios. Ou em outro componente qualquer. De volta na loja, ele provavelmente vai ouvir que ela não se responsabiliza pelo problema, apenas pelo motor e caixa. Mas o consumidor pode exigir judicialmente que ela faça gratuitamente o reparo.

Pessoa física – Se a compra do carro usado é feita diretamente entre duas pessoas físicas, então não se estabelece a relação de consumo e o comprador não é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Mas, no caso de um defeito, ele pode acionar a Justiça alegando má fé do vendedor.

Reparo – Além disso, o consumidor é também protegido pelo Código ao contratar uma prestação de serviço, um reparo em seu produto, qualquer que seja ele. Isso significa que, se você leva o carro para consertar numa oficina (concessionária ou não), não deve se esquecer de exigir uma nota fiscal da prestação de serviços especificando o reparo realizado. Este é o documento que faz valer a garantia junto à oficina caso o automóvel (ou moto, ou televisão ou torradeira) volte a apresentar o mesmo defeito dentro do prazo de três meses. Ainda existe a possibilidade de algumas empresas, quando o consumidor volta para reclamar, alegar uso indevido do produto para negar a garantia. Neste caso, faça valer judicialmente seus direitos e chame um perito para emitir um laudo e determinar o verdadeiro culpado pelo defeito. Há casos reais de uso indevido, principalmente nos componentes de desgaste natural como embreagem ou freio. Seja lá como for, sem a nota fiscal do serviço realizado, o motorista fica completamente desarmado e sem condições de brigar por seus direitos.


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