Não. A única exceção é para picapes de cabine simples, que não tenham air bag ou que contenham a chave para desacioná-lo. “Ainda assim, o banco onde será instalada a cadeirinha deve estar totalmente deslocado para trás”, explica Marcos Romano, engenheiro de segurança veicular do Centro de Experimentação e Segurança Viária (Cesvi Brasil).
Ele explica que o air bag infla a uma velocidade de aproximadamente 320 km/h, o que pode ferir crianças em caso de acionamento. “Sem o desenvolvimento completo de um adulto, a criança pode não suportar até o deslocamento de mais de 550 milímetros do pescoço em relação ao corpo, efeito comum durante frenagens bruscas.”
Segundo a resolução 277/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), crianças de até 10 anos só podem ser transportadas no banco de trás. Mesmo nesse caso as com até sete anos e meio deverão estar no dispositivo de segurança (bebê conforto, cadeira ou assento de elevação) adequado ao peso e idade.
A partir da terça-feira da semana que vem, di 9 de junho, o motorista que transportar crianças sem respeitar essas normas estará cometendo infração gravíssima e ficará sujeito à multa de R$ 191,54 mais sete pontos na carteira de habilitação.