Há pelo menos quatro anos, o limite de pontuação exigida para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, bem como o direito de dirigir, é de 40 pontos. Isso, no entanto, acontece se a pessoa não tiver cometido nenhuma infração gravíssima em 12 meses. Ainda assim, há quem deseje aumentar esse limite, que já foi de apenas 20 pontos na CNH, para mais que isso.
A intenção do Projeto de Lei 2002/24 é de tornar a penalidade de suspensão da carteira de habilitação, no caso de motoristas profissionais, aplicável somente diante do somatório de 80 pontos. Atualmente, a aplicação das penalidades referentes à suspensão acontecem de outra forma, mais severa, mas que pode variar.
A proposta deseja alterar o atual sistema, que prevê a suspensão caso o condutor atinja, no período de 12 meses: 20 pontos, se constarem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, caso haja uma infração gravíssima; ou 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima, por exemplo.
Projeto de Lei propõe revisão na pontuação
Além disso, o projeto, de autoria da deputada Carla Zambelli (PL-SP), prevê que o condutor que atingir 70 pontos na CNH faça curso de reciclagem. Assim, evitando a suspensão. Segundo a deputada, o projeto faz-se necessário uma vez que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando implementado, encarava outra realidade quanto a fiscalização eletrônica, por exemplo.
“Os poucos radares instalados nas ruas estavam localizados em pontos reconhecidamente perigosos, onde a fiscalização ajudaria a reduzir os acidentes. Hoje, com a popularização dessa tecnologia, a instalação de radares se tornou comum, muitas vezes feita sem qualquer estudo prévio”, comenta.
“Como consequência, aquele que trabalha como motorista profissional se encontra em situação de vulnerabilidade, pois, com os radares espalhados pelas ruas, eles acumulam facilmente os pontos necessários para aplicação da suspensão da habilitação”, conclui a parlamentar.
Por fim, o texto agora está na Câmara dos Deputados, onde será analisado, em caráter conclusivo. Pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Entretanto, para tornar-se lei, precisa antes passar pela aprovação do Senado.
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