Todo ano é a mesma coisa. Criminosos aproveitam o mês de janeiro e começam a praticar o conhecido golpe do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Basicamente, a fraude consiste no envio de boletos falsos para pagamento do imposto – chegam via Correios à casa do contribuinte ou até por e-mail e aplicativos de mensagem. Por isso, é preciso redobrar a atenção para não se tornar mais uma vítima.
A princípio, os golpes acontecem porque as pessoas não ficam tão atentas aos protocolos de segurança. Portanto, sempre que entrar em sites da Secretaria da Fazenda, procure por páginas que terminam em “gov.br”. Jamais atenda aquelas “ligações premiadas” – com alguém se passando por funcionário do órgão para oferecer descontos e enganar o cidadão. Afinal, a Sefaz não realiza esse tipo de contato. Por fim, ignore o recebimento de documentos que contenham qualquer tipo de desconto que vá além do percentual já divulgado pelo órgão oficial. Portanto, sempre desconfie e se certifique de todos os detalhes da tal cobrança. A regra é única: a Sefaz não envia boletos de pagamento.
Canais oficiais
Hoje em dia, o próprio contribuinte busca o valor do imposto, com a data de vencimento e as formas de pagamento por meio online. Os canais oficiais para a obtenção de informações sobre o imposto são a página do IPVA da Sefaz local e a rede bancária credenciada. A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, pela internet ou diretamente nas agências, bastando o número do RENAVAM do veículo. Importante esclarecer que os Departamentos Estaduais de Trânsito não são responsáveis pelo recolhimento do IPVA.
E cabe alertar! Mesmo que você receba o aviso de vencimento em casa, esse documento jamais terá qualquer espécie de código de barras ou QR Code para a realização de pagamento. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Secretaria da Fazenda local, pelo telefone fixo ou por meio do “Fale Conosco” disponível no respectivo site.
Via Pix
Em São Paulo, por exemplo, há a comodidade do pagamento do IPVA via Pix. Todavia, o contribuinte não recebe o código em casa ou via smartphone. Para isso, precisa acessar o sistema da Sefaz, selecionar a taxa e efetuar o pagamento utilizando um QR Code. Lembrando que o código tem validade de 15 minutos. E, seja como for, confira o beneficiário antes de finalizar qualquer transferência. Neste caso, o destinatário é a Secretaria da Fazenda do Estado.
Pagamento já pode ser realizado
O contribuinte que desejar já pode realizar o pagamento do imposto. Todos os bancos credenciados estão habilitados a efetuar o recolhimento à vista, com o desconto oferecido de acordo com o Estado, ou receber a primeira parcela do IPVA. O contribuinte deve ficar atento à data de vencimento de acordo com a placa do veículo.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. E, por fim, quem não tiver quitado o IPVA, não pode licenciar o carro, o que acarreta em infração gravíssima (7 pontos na CNH) e multa de R$ 293,47, bem como apreensão do veículo.
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