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IPVA 2024: veja a alíquota de cada Estado e calcule o valor
Legislação

IPVA 2024: veja a alíquota de cada Estado e calcule o valor

Alíquota do IPVA determina o valor pago pelo contribuinte anualmente, portanto, quanto mais alta, mais caro é o imposto

Vagner Aquino, especial para o Estadão

22 de dez, 2023 · 6 minutos de leitura.

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ipva
MG, SP e RJ mantém alíquota de 4% para automóveis; em AC, ES, SC e TO, donos pagam apenas 2% do valor venal do carro
Crédito:Clayton de Souza/Estadão

Não bastam os gastos com viagens e festas de fim de ano. Afinal, chega janeiro, o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) também bate na porta do contribuinte. E para não perder ainda mais dinheiro, os donos de carros, caminhões, ônibus e motos devem ficar atentos à cobrança do imposto. Cada Estado tem regras próprias, com valores, tipos de parcelamento e calendários diferenciados. Portanto, é necessário ficar de olho no site da Secretaria de Fazenda local.



Cada Estado cobra um valor diferente de imposto. Isso se deve à diferenciação de alíquota em cada unidade da Federação. É isso que define o valor que deve ser pago pelo contribuinte. Em São Paulo, por exemplo, de acordo com a Secretaria de Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), a alíquota pode variar de 1% a 4% sobre o valor do veículo. Além disso, dá para parcelar o pagamento em até cinco vezes. E, por fim, veículos feitos há 20 anos ou mais estão isentos do IPVA 2024 – a idade do carro também varia de Estado para Estado.

Veja abaixo as alíquotas de IPVA para automóveis de passeio praticadas em cada Estado:

  • Acre (AC): 2%
  • Alagoas (AL): 3%
  • Amapá (AP): 3%
  • Amazonas (AM): 3%
  • Bahia (BA): 2,5%
  • Ceará (CE): 3%
  • Distrito Federal (DF): 3,5%
  • Espírito Santo (ES): 2%
  • Goiás (GO): 3,75%
  • Maranhão (MA): 2,5%
  • Mato Grosso (MT): 3%
  • Mato Grosso do Sul (MS): 3%
  • Minas Gerais (MG): 4%
  • Pará (PA): 2,5%
  • Paraíba (PB): 2,5%
  • Paraná (PR): 3,5%
  • Pernambuco (PE): 3%
  • Piauí (PI): 2,5%
  • Rio de Janeiro (RJ): 4%
  • Rio Grande do Norte (RN): 3%
  • Rio Grande do Sul (RS): 3%
  • Rondônia (RO): 3%
  • Roraima (RR): 3%
  • Santa Catarina (SC): 2%
  • São Paulo (SP): 4%
  • Sergipe (SE): 2,5%
  • Tocantins (TO): 2%

Como calcular o IPVA 2024?

Para quem ainda não sabe quanto deve pagar de imposto, basta consultar o valor venal do veículo na Tabela Fipe de setembro de 2023 – referência padrão em todos os Estados. Lá, a princípio, é só selecionar marca, modelo, versão e ano de fabricação do veículo. Com o valor em mãos, multiplique-o pela alíquota (valor venal x 4%). Cabe lembrar que, além da alíquota, os descontos para pagamento à vista também diferem dependendo do Estado.

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IPVA 2024
Jornal do Carro

Em São Paulo, a Sefaz liberou acesso à consulta de valor venal dos veículos registrados no Estado. Desse modo, é possível calcular o imposto pelo Sistema de Veículos (Sivei). Basta informar a placa. Segundo o comunicado oficial, publicado nesta quinta-feira (21), o valor do IPVA 2024 está 4,1% mais barato, em média, para os proprietários.

Pagamento

O IPVA 2024 pode ser pago em qualquer agência bancária credenciada. Também é possível fazer o pagamento via internet banking, em casas lotéricas e com cartão de crédito nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. O contribuinte precisa ter em mãos o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam). Hoje em dia, é possível até pagar o imposto via Pix.


E se não pagar?

De acordo com a legislação, quem não quitar o imposto receberá uma notificação de não pagamento. Em geral, isso ocorre após o fim do prazo de parcelamento. Desse modo, a falta de pagamento do IPVA acarreta em bloqueio do licenciamento do veículo.

Assim, o proprietário fica impossibilitado de emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CLRV). Nesse caso, o contribuinte comete infração gravíssima. Ou seja, fica sujeito a multa de R$ 293,47, bem como a receber 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Há, ainda, risco de apreensão do veículo. Se isso ocorrer, o dono do carro terá de pagar pela remoção e pelas diárias de ocupação do pátio do Detran.

Outra penalidade é a inclusão do nome do contribuinte na Dívida Ativa do Estado. Além disso, passará a figurar na lista do do Cadin Estadual. Ou seja, o Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais.


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