Os proprietários de veículos com placa final 4 devem ficar atentos, pois o vencimento do IPVA cai nesta terça-feira, 16 de janeiro. O imposto pode ser consultado nos terminais de autoatendimento, internet banking, aplicativos de celular de alguns bancos e no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP). Para isso, basta digitar o número do Renavam. Lembrando que no Estado de São Paulo, a alíquota do IPVA é de 4% sobre o valor do veículo. No entanto, a porcentagem varia de acordo com o estado.
Em termos de pagamento, é possível quitar o IPVA em cota única com desconto de 3%. Mas, o proprietário pode optar por parcelar o imposto em até 5 vezes. Assim, também deve pagar a primeira parcela no primeiro mês do ano de 2024. Seja como for, há ainda uma terceira opção, que é realizar o pagamento integral em fevereiro. Mas, sem desconto no valor total.
Como já noticiado pelo Jornal do Carro, em 2024, é possível pagar a taxa via Pix. Para isso, basta acessar o sistema do Sefaz, selecionar a taxa e efetuar o pagamento utilizando um QR Code. O código tem validade de 15 minutos. Entretanto, há também outras alternativas com alguns aplicativos de startups, por exemplo, que prometem mais facilidade, com opções de descontos e parcelamento diferenciado, podendo chegar até 12 parcelas. Confira a lista dos apps.
Sem quitar IPVA, o licenciamento é bloqueado
Cabe lembrar que, além de ficar sujeito a uma multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic, o proprietário que não pagar o IPVA, não consegue realizar o licenciamento do veículo. Afinal, ele é automaticamente bloqueado. Nesse caso, o contribuinte comete infração gravíssima. Ou seja, fica sujeito a uma multa de R$ 293,47, bem como 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Há, ainda, risco de apreensão do veículo. Se isso ocorrer, o dono do carro terá de pagar pela remoção e pelas diárias de ocupação do pátio do Detran.
Além disso, o devedor terá o débito inscrito na Dívida Ativa do Estado. Além disso, passará a figurar na lista do Cadin Estadual. Ou seja, o Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais. Portanto, fica impedido de aproveitar créditos da Nota Fiscal Paulista. A partir daí, a Procuradoria Geral do Estado poderá cobrar o devedor mediante protesto.
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