Chega, enfim, a hora de acertar as contas com o leão. A Receita Federal já divulgou as diretrizes para a Declaração de Imposto de Renda 2025. Assim, proprietários de veículos que adquiriram, venderam ou já declararam seus automóveis em anos anteriores devem estar atentos ao preenchimento correto das informações para evitar problemas futuros.
Prazos e Penalidades
O período para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 inicia-se em 17 de março e estende-se até 30 de maio, entretanto. É fundamental respeitar esse prazo, pois atrasos podem resultar em multas que variam de R$ 165,74 até 150% do imposto devido.
Quem está obrigado a declarar no imposto de renda?

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Devem declarar aqueles que, em 2024, tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888, incluindo aposentados, servidores públicos e assalariados. Este valor representa um aumento em relação ao ano anterior, que era de R$ 30.639,90, por exemplo.
Procedimentos para Declarar Veículos
Assim, a Receita Federal disponibiliza três formas para a realização da declaração:
- Aplicativo “Meu Imposto de Renda”: disponível para dispositivos Android e iOS.
- Portal Meu Imposto de Renda: acesso online pelo site oficial.
- Programa Gerador da Declaração (PGD): software que pode ser baixado no site da Receita Federal.
Passo a Passo para Declarar a Compra de Veículo à Vista
- Acesse o sistema escolhido e inicie uma “Declaração em Branco”, preenchendo CPF e nome completo.
- Navegue até a seção “Bens e Direitos” e selecione “Novo”. Escolha o código correspondente a “Veículo automotor terrestre” e informe o código do país (Brasil – 105).
- Insira o número do Renavam e a localização do veículo.
- No campo “Discriminação”, detalhe marca, modelo, ano de fabricação, situação do veículo (quitado), dados do vendedor e data de aquisição.
- Em “Situação em 31/12/2024”, informe o valor pago na compra.
- Assim, deixe o campo “Situação em 31/12/2023” em branco.
Como declarar um carro financiado no Imposto de Renda?

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Se o contribuinte comprou um veículo por financiamento, o processo de declaração segue um roteiro semelhante ao de um carro quitado, mas com algumas informações adicionais sobre os pagamentos. Veja como fazer:
- Acesse a plataforma de declaração e selecione “Iniciar Declaração em Branco”, preenchendo CPF e nome completo.
- Vá até a seção “Bens e Direitos”, clique em “Novo” e escolha o código “Veículo automotor terrestre” (105 – Brasil).
- Informe o número do Renavam e o local onde o veículo está registrado.
- No campo “Discriminação”, descreva a marca, modelo, ano, situação do veículo (financiado), dados do vendedor e data da compra.
- Registre o valor total do carro, o valor da entrada e os detalhes do financiamento: número de parcelas, valor pago até o momento e saldo devedor.
- Inclua o nome e o CNPJ da instituição financeira responsável pelo financiamento.
- No campo “Situação em 31/12/2024”, some o valor da entrada com as parcelas pagas ao longo do ano, incluindo juros. Caso a compra tenha ocorrido em 2023, some os valores quitados em 2024 ao montante informado na declaração anterior.
- Deixe “Situação em 31/12/2023” em branco caso o financiamento tenha sido iniciado em 2024. Se foi contratado em 2023, mantenha o valor declarado no ano anterior, somado às parcelas pagas.
Atenção: Sempre inclua os juros pagos para evitar inconsistências na declaração.
Como declarar consórcio no Imposto de Renda 2025?
Contudo, se você participa de um consórcio, é importante declará-lo corretamente no Imposto de Renda 2025, seja ele contemplado ou não. Veja como proceder:
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Consórcio não contemplado
Para declarar um consórcio ainda não contemplado, tenha em mãos o contrato e os comprovantes das parcelas pagas, por exemplo.
- Acesse a aba “Bens e Direitos” e selecione o grupo 99 (“Outros Bens e Direitos”).
- Escolha o código 05 (“Consórcio não contemplado”).
- No campo “Discriminação”, informe os detalhes do consórcio, incluindo o nome e CNPJ da administradora, o tipo de bem, a quantidade de parcelas pagas e o saldo a pagar.
- Caso já tenha declarado o consórcio em anos anteriores, some as novas parcelas pagas ao valor já informado.
- No campo “Situação em 31/12/2024”, registre o total das parcelas quitadas até essa data.
Consórcio contemplado
Assim, quando o consórcio é contemplado e utilizado para adquirir um bem, ele passa a ser classificado como um ativo diferente. Além dos documentos anteriores, será necessário o comprovante de propriedade do bem.
- Zere a ficha do consórcio: No campo “Situação em 31/12/2024”, informe R$ 0,00 para indicar que o consórcio foi encerrado.
- Inclua o novo bem: Na seção “Bens e Direitos”, selecione o grupo correspondente ao bem adquirido (por exemplo, grupo 01 – Imóveis para casas ou apartamentos, ou grupo 02 – Veículos para automóveis).
- No campo “Discriminação”, informe os detalhes do bem e se a contemplação ocorreu por sorteio ou lance (se for lance, inclua o valor).
- O valor do bem deve corresponder ao total já pago no consórcio até a data da contemplação.
Por fim, seguir corretamente essas etapas evita inconsistências na declaração e possíveis problemas com a Receita Federal. É essencial que todas as informações sejam precisas e verdadeiras para evitar inconsistências que possam levar à malha fina, por exemplo. Em caso de dúvidas, recomenda-se consultar um profissional especializado ou acessar os canais oficiais da Receita Federal para orientações adicionais.
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