PCDs que têm carros registrados em São Paulo já podem pedir a isenção do pagamento do IPVA 2022. A cobrança estava suspensa desde fevereiro para quem obteve o benefício entre os anos de 2020 e 2021. No entanto, a partir de agora, é necessário realizar o pedido, que deve ser feito até o dia 31 julho.
A lei 17.473/21 limita o benefício. Ou seja, vale apenas para quem tem deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, bem como autistas. Vale lembrar que a aprovação da isenção é sobre o antigo teto de desconto para a compra de carros por PCDs. Ou seja, de R$ 70 mil. Assim, caso o valor do veículo ultrapasse esse montante, o proprietário deverá pagar o imposto sobre a diferença.
Como garantir a isenção?
Para solicitar o benefício, o proprietário deve protocolar o pedido no Sistema de Veículos (Sivei) da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Além disso, são exigidos vários documentos. No site dá para conferir a lista.
Entre as principais exigências está o laudo de avaliação biopsicossocial. Ou seja, um estudo que verifica a causa da evolução da deficiência. Mas também é preciso apresentar o laudo pericial. Assim, o interessado poderá comprovar o grau de deficiência, que pode ser moderado, grave ou gravíssimo. Além disso, deve ser avaliado o espectro do autismo.
Em seguida, será feita a análise e, após o pedido ser aprovado, já há garantia da isenção. Contudo, se o pedido não for aceito, o responsável terá prazo de 30 dias para pagar o imposto sem multa e juros. Durante o processo de análise, a cobrança do IPVA do veículo fica suspensa.
Relembre o caso
Em outubro de 2020, a Assembleia Legislativa Paulista aprovou o Projeto de Lei 529/2020. Segundo a PL, apenas carros adaptados ficariam isentos. Houve uma explosão no número de emplacamentos desse tipo de modelo. E o então governador do Estado, João Doria, anunciou mudanças nas regras. Paralelamente, as montadoras deixaram de oferecer veículos focados no público PCD abaixo de R$ 70 mil.
Até dezembro de 2020, os chamados carros para PCD permaneceram com a isenção do imposto. Contudo, no início de 2021 a Lei Estadual 17.293/20 restringiu o benefício a portadores de deficiências graves. Em seguida, uma liminar na Justiça proibiu a cobrança do imposto desse público. No entanto, a medida expirou no fim do ano passado. Por isso, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo chegou a anunciar que esses veículos passariam, portanto, a pagar IPVA a partir de 2022.
Com o fim da validade da liminar, cerca de 80% dos donos de carros PCD teriam de pagar o IPVA. Mas a isenção voltou a valer em 2022, com o benefício para a modalidade em geral.